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Como fazer um contrato de doação de imóvel?

Como fazer um contrato de doação de imóvel?

Como fazer um contrato de doação de imóvel

Inicialmente, devemos nos atentar que o contrato é um instrumento público ou particular realizado entre duas ou mais pessoas, pelo qual os contratantes assumem responsabilidades e exercem seus direitos, por meio deste instrumento jurídico as partes adquirem direitos e deveres, gerando segurança jurídica sobre a negociação realizada, independe de qual espécie for.

No direito, há inúmeros ramos que possibilitam a pactuação de contratos, sejam eles de compra e venda, comodato, empréstimo, contrato social de uma empresa e até mesmo contrato de doação.

A doação é caracterizada por ato de mera liberalidade, onde uma pessoa doa seu patrimônio a outra. As partes do contrato de doação serão o doador e o donatário, onde o doador irá realizar a transferência dos bens ou vantagens e o donatário irá receber.

Quando você manifestar interesse de realizar a doação de um bem móvel ou imóvel deverá buscar o auxilio e orientação de um advogado contratual a fim de lhe orientar e esclarecer suas dúvidas, garantindo que os tramites sejam pautados em atenção a legislação vigente e a doação seja ato perfeito, ou seja, sem quaisquer nulidades ou anulabilidades que gerem transtornos para as partes.

 

Quais os tipos de doação?

Quando falamos em contrato de doação, devemos saber que é um instrumento amplo e possui alguns detalhes que merecem atenção. A doação pode ser realizada de diferentes formas, o objetivo principal da doação é a mera liberalidade do doador transferir seu patrimônio ou vantagens donatário.

Dentre as possibilidades de doar, podemos indicar as mais comuns, sendo elas:

Doação pura: o donatário recebe o bem móvel ou imóvel independente e sem a condição de cumprir com quaisquer encargos;

Doação gravada: A doação gravada é uma espécie de doação pela qual o donatário deve cumprir termo ou encargo para que seja possível o recebimento do bem, se caso não cumprir com as exigências estipuladas, não terá direito de receber.

 

Quais as formas de pactuar a doação?

É de suma importância que a doação seja pactuada por meio de um instrumento, ou seja, por meio de contrato de doação.

O Código Civil estabelece 3 (três) formas para realizar a doação, sendo elas:

  • Escritura pública de doação: A escritura pública de doação será obrigatoriamente realizada quando o bem imóvel doado ultrapassar 30 (trinta) salários mínimos. O documento em cartório é um procedimento um tanto quanto burocrático e necessariamente deverá ter o acompanhamento de um advogado contratual para assinatura da escritura pública.

O valor da escritura pública é tabelado de acordo com o Estado em que está sendo realizada a escritura e também de acordo com o valor do bem imóvel, irá variar e dependerá destes dois fatores principais.

  • Contrato Particular: O contrato particular entre as partes é menos burocrático, porém, necessita dos do cumprimento dos requisitos básicos para pactuação do referido contrato, sendo: Maioridade civil das partes, objeto licito e forma prescrita em lei;

 

  • Contrato verbal: O contrato verbal também é instrumento que possui validade jurídica, normalmente os contratos verbais são realizados quando o objeto da doação se tratar de bens de pequeno valor ou objetos.

 

Independente da forma contratual escolhida pelas partes, é imprescindível que as partes busquem o auxilio de um advogado imobiliário ou contratual especializado na área, a fim de atender o melhor interesse das partes e evitar futuros transtornos.

 

Quando falamos em doação, devemos nos atentar as disposições previstas no Código Civil, o doador não pode em quaisquer hipóteses realizar a doação de todo o seu patrimônio, se caso esta doação a ocorrer será nula.

 

O doador também é impossibilitado de doar todos os bens e ser levado a insolvência, este tipo de doação demonstra a intencionalidade em fraudar seus credores e deixar de adimplir com suas obrigações.

 

Quando falamos em contratos de forma ampla, devemos nos atentar que estes possuem uma série de requisitos e disposições legislativas as quais devem obrigatoriamente ser respeitadas, tendo em vista que a violação dessas determinações pode ocasionar a nulidade do contrato de doação pactuado.

 

Conforme anteriormente mencionado, o acompanhamento de um advogado é fundamental, eis que este profissional possui vasto conhecimento na área e pode lhe auxiliar e orientar no momento em que for pactuar um contrato de doação. A doação é um ato que deve ser pautado no princípio da boa-fé.

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