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Como fazer um contrato de doação?

Como fazer um contrato de doação?

Como fazer um contrato de doação

Os contratos de forma geral, são instrumentos que geram direitos e deveres entre os contratantes. Este instrumento jurídico consolida a vontade de duas ou mais pessoas sobre determinado objeto.

O advogado de contratual é responsável por orientar o cliente, atendendo o melhor interesse das partes com base na legislação vigente. Quando pactuamos um contrato, devemos nos atentar aos requisitos e disposições legislativas para que o referido instrumento seja considerado válido.

O contrato de doação é caracterizado pela transferência de bens por mera liberalidade de uma pessoa para outra. Este contrato opera-se pela entrega da coisa móvel como por exemplo, um veículo, ou pelo registro perante o cartório quando se tratar de bens imóveis.

O contrato de doação é composto por duas partes, sendo: Doador: caracterizado por aquele que transfere de forma voluntária o seu patrimônio e; Donatário: Aquele que recebe a doação.

A principal característica do contrato de doação é a vontade do doador de transferir seus bens de forma espontânea ao donatário. O donatário deverá aceitar a doação para que o contrato seja possível.

A aceitação do donatário é um requisito para que a doação seja constituída, essa convergência de vontade das partes de doar e aceitar é imprescindível para a formalização do contrato.

Quando o bem doado for imóvel, a escritura pública de doação será obrigatória para a validade jurídica do contrato.

Para dar andamento na escritura pública de doação, é recomendado o acompanhamento de um advogado de contratos, visto que o processo no cartório para formalizar a escritura pública é burocrático e merece atenção as exigências legislativas.

O contrato de doação pode ser realizado de diferentes formas, vejamos:

Doação pura: Quando o donatário recebe o bem independente do cumprimento de qualquer obrigação estabelecida pelo doador;

Doação gravada: Modalidade de doação onde o donatário deverá cumprir uma obrigação prevista no contrato realizado entre as partes para receber o bem ou vantagem;

Doação Condicional: Nesta modalidade de doação, o donatário está sujeito a evento futuro e incerto escolhido pelo doador. Por exemplo: Quando o donatário casar o doador irá lhe doar uma casa, ou seja, dependerá do casamento do donatário, o qual é futuro e incerto.

Doação a termo: Doação condicionada a evento futuro e certo. Por exemplo: quando o donatário completar 18 anos irá receber um bem móvel.

Doação remuneratória: A doação remuneratória é quando o doador decide fazer uma doação para uma pessoa que lhe prestou um serviço.

São diversas formas de realizar um contrato de doação, caberá ao doador decidir qual a modalidade que atende a sua vontade de transferir o seu patrimônio para outra pessoa.

Um dos princípios estabelecidos por lei, é o princípio da boa-fé. Ao realizar um contrato de doação, seja você o doador ou o donatário, deverá se atentar às disposições do negócio jurídico e pautar-se na boa-fé contratual a fim de evitar consequências futuras.

Conforme mencionamos, a doação é caracterizada pela transferência de patrimônio entre doador e donatário, mas devemos nos atentar para alguns limites impostos por lei, quais sejam:

Doação Universal: A doação universal ocorre quando o doador doa todos os seus bens sem reservar renda suficiente para sua subsistência.

Mesmo que o doador não tenha herdeiros necessários, este não pode doar todo o seu patrimônio de modo que fique sem renda para o seu próprio sustento, se caso vier ocorrer, essa doação será nula.

Doação Inoficiosa: Este tipo de doação é caracterizado pelo ato do doador que mesmo tendo herdeiros necessários doa a legítima, transferindo mais de 50% do seu patrimônio. Este ato será considerado nulo apenas na parte que extrapolar a legítima (50%).

 

Ao fazer um contrato de doação, quais informações são necessárias?

Para elaborar um contrato de doação, o doador e o donatário devem ficar atentos a algumas situações que necessariamente devem constar no instrumento:

Qualificação das partes: Essa qualificação deverá ser realizada de forma completa e com dados atualizados das partes (RG, CPF, Comprovante de residência);

Atentar-se a forma de pactuação do contrato: Verificar se o contrato deve ser pactuado de forma pública ou particular;

Cláusulas: As partes deverão observar e formular o contrato de acordo com as suas vontades, se a doação tiver encargo por exemplo, esta previsão necessariamente deverá estar descrita no contrato.

Observar as possibilidades de nulidade: Ao realizar o contrato de doação, as partes devem estar atentas as possibilidades de nulidade do negócio entabulado no todo ou em parte.

Podemos afirmar que a elaboração de um contrato de doação merece muita atenção e deve ser realizado preferencialmente por um advogado. Este profissional possui experiência na área e irá atuar de forma que atenda a vontade das partes, elaborando cláusulas específicas para o seu contrato em consonância com a legislação vigente sob pena de nulidade do ato.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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