Objetivamente, é de suma importância compreender a função do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e o seu papel fundamental perante a sociedade e os trabalhadores segurados que contribuem para o regime da previdência. O referido órgão foi criado no dia 27 de junho do ano de 1990. O objetivo da sua criação era unificar os sindicatos existentes na época e criar um único sistema previdenciário, o que de certa forma traria mais facilidade nos trâmites previdenciários e demais situações.
O INSS é caracterizado como uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, este órgão recebe contribuições de seus segurados a fim de manter o regime geral da previdência social. Ainda, o Instituto disponibiliza aos seus segurados alguns benefícios previdenciários, sendo eles: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria Especial; Auxilio doença; Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente; Pensão por morte; Auxilio reclusão e o benefício assistencial (BPC – LOAS).
Quando estamos diante de tantos benefícios e regras para sua concessão, é recomendado que o segurado realize a contratação de um advogado de aposentadoria que atue no direito previdenciário.
Este profissional desempenha papel fundamental no direito previdenciário e poderá auxiliar diretamente o segurado / trabalhador que pretende requerer a concessão de algum benefício do INSS. O segurado deverá atender uma alguns requisitos, tempo de contribuição e carência para se enquadrar no recebimento dos benefícios ofertados e garantidos por lei.
Vigia: Conheça os seus direitos
Os vigilantes possuem o direito de se aposentar de forma especial, ou seja, a aposentadoria especial se difere da aposentadoria por tempo de contribuição e idade. Na modalidade de aposentadoria especial, o trabalhador deverá cumprir o prazo de 25 (vinte e cinco) anos de exposição à risco à sua integridade física.
A aposentadoria especial tem principal objetivo de proteger o trabalhador dos riscos a sua saúde ou integridade física, ou seja, o vigilante tem menor tempo de serviço por estar expostos aos riscos à saúde e possui o direito de maior renda de aposentadoria.
Quando falamos em aposentadoria, de forma geral, em todas as modalidades, o segurado deve estar atento as regras de transição em decorrência da reforma da previdência. Conforme mencionado, houve a reforma da previdência na data de 13/11/2019, nesta reforma, houveram diversas alterações no tempo de contribuição, idade, e a criação de regras de transição.
Neste sentido, o período de 25 (vinte e cinco) anos de serviço do vigia deve ser completado até a mencionada data, ainda, mesmo atingindo o período necessário de trabalho, o segurado deverá cumprir a regra de pedágio para ter o direito de se aposentar. A regra de pedágio válida na aposentadoria especial é de 86 pontos. A soma dos pontos é realizada com base aos agentes prejudiciais a saúde, a idade do segurado e o tempo comum de contribuição.
Para a comprovação do período especial, podem ser utilizados como meio de prova os seguintes documentos:
- Holerites/Contracheques demonstrando o recebimento de adicional de periculosidade;
- Carteira de trabalho com as anotações;
- Imposto sobre serviços;
- Laudos Judiciais;
- Prova testemunhal;
- Fotos / Vídeos do local de trabalho demonstrando a função que exerce com os agentes nocivos á saúde.
Devo contratar um advogado para realizar o meu pedido de aposentadoria?
Quando estamos diante de um benefício de aposentadoria ou quaisquer outro garantido pelo INSS, recomenda-se que as partes contratem um advogado de aposentadoria, este profissional desempenha papel importante na área e poderá esclarecer suas dúvidas e verificar a possibilidade de dar andamento no pedido de aposentadoria.
Ainda, o profissional irá analisar toda a documentação relativa ao tempo de contribuição do segurado, analisando todos os períodos averbados em sua CTPS e CNIS. Os demais documentos que forem necessários são solicitados pelo advogado.
As partes devem estar atentas de que podem realizar o requerimento de aposentadoria especial por meio do site ou aplicativo do INSS. Inicialmente, o pedido é realizado por meio da via administrativa, caso o pedido for indeferido, deverá ser realizado por meio de processo judicial, logo, a parte deverá estar acompanhada de um advogado de previdenciário. Busque orientação jurídica e garanta o seu direito de se aposentar com o período especial.