Inicialmente, importante trazer a informação de que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é caracterizado como uma organização previdenciária. Ainda, a referida organização foi criada no dia 27 de junho de 1990, com o objetivo de unificar todos os sistemas previdenciários existentes, e posteriormente, criou diversos tipos de benefícios a serem pagos em favor dos seus segurados.
Quando falamos em benefícios do INSS, sabemos que este é um direito ofertado aos segurados do INSS e garantido por lei, sendo assim, recomenda-se que o segurado entre em contato com um advogado previdenciário para o fim de esclarecer suas dúvidas e realizar a análise de seus documentos e histórico junto a previdência, verificando se há a possibilidade de requerer algum dos benefícios do INSS.
Como todos os trabalhadores, policiais rodoviários federais também têm direito a uma aposentadoria e demais benefícios do INSS, conquanto, se tratando de uma classe específica de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, existem algumas diferenças e requisitos de tempo mínimo exigido por lei para se aposentar.
Os policiais rodoviários federais têm a função de garantir a manutenção, fiscalização, ordem e combate aos atos ilícitos nas rodovias federais do Brasil, estes profissionais atuam diretamente expostos aos riscos e marginalidade a fim de manter a segurança nas rodovias em que atuam.
Em se tratando de limites e proibições, os policiais rodoviários federais não podem atuar em operações conjuntas com outros órgãos de segurança fora das rodovias federais, ou seja, é uma forma de organização entre a classe.
Aposentadoria policial rodoviário federal
No ano de 2019, houve a reforma da previdência, de forma que todos os trabalhadores sofreram com a as mudanças e alterações significativas que ocorreram para se aposentar. Como as demais classes, a aposentadoria do policial rodoviário federal também passou por algumas mudanças e alterações de requisitos para aposentar.
Um exemplo significativo ocorreu no que diz a respeito a idade. Com a reforma, foi determinada a exigência de idade mínima para se aposentar, sendo que atualmente o policial rodoviário federal somente consegue solicitar sua aposentadoria quando tiver 53 anos completos sendo homem e 52 anos quando for mulher.
Ainda, o tempo de contribuição para aposentadoria é de 30 anos para homens, devendo 20 anos ser exercido em cargo policial e 25 anos para mulheres, com 15 anos em cargo policial. As regras da reforma da previdência valem para ambos os sexos e as seguinte profissões da área de segurança pública: Policial civil, militar, bombeiro militar, policia legislativa Federal do Congresso Nacional, policial federal, policial rodoviário federal e policia ferroviária federal.
Importante mencionar que há a possibilidade do policial rodoviário federal se aposentar com base na regra de transição, esta regra diz a respeito aqueles profissionais que ingressaram no serviço público antes da reforma. A referida regra de transição diminui a idade requisito para aposentar, contudo, o segurado deverá pagar o pedágio de tempo de contribuição.
O pedágio exigido é de 100% do tempo de contribuição faltante. Dessa forma, você que tem interesse e o direito de se aposentar com aposentadoria do policial rodoviário federal, deverá procurar um advogado de aposentadoria para analise de seus documentos e verificar a possibilidade de ingressar com o pedido de aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria do policial rodoviário federal?
Conforme anteriormente mencionado, o pedido de aposentadoria poderá ser realizado por meio do site do INSS ou aplicativo pelo próprio segurado, contudo, recomenda-se que o policial federal rodoviário esteja acompanhado e instruído por um advogado previdenciário desde o inicio do requerimento.
O acompanhamento deste profissional é indispensável para o segurado que deseja o andamento célere do seu pedido, mesmo que realizado de forma administrativa. Após o protocolo do pedido, o INSS irá realizar a análise de toda documentação, caso este for indeferido, o pedido deverá ser realizado por meio de processo judicial, onde o segurado obrigatoriamente deverá estar acompanhado de um advogado de aposentadoria.
Sabemos que o benefício de aposentadoria é garantido por lei aos trabalhadores que atendem os requisitos e tempo de contribuição determinado pelo INSS. Dessa forma, você deverá buscar um profissional com experiencia e referência na área de aposentadoria de policial rodoviário federal para realização do seu pedido de aposentadoria.