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Aposentadoria operador de caldeira: como encaminhar a minha e que tem direito?

Aposentadoria operador de caldeira: como encaminhar a minha e que tem direito?

Aposentadoria operador de caldeira- como encaminhar a minha e que tem direito

Antes de adentrarmos ao tema, precisamos compreender qual a função do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e o seu papel fundamental perante a sociedade e os trabalhadores segurados. Este órgão foi criado em 27 de junho de 1990, com o objetivo de unificar os sindicatos existentes na época e criar um único sistema previdenciário.

 

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O referido órgão é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência o qual recebe contribuições de seus segurados a fim de manter o regime geral da previdência social. Este órgão disponibiliza aos seus segurados alguns benefícios previdenciários, sendo eles: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria Especial; Auxilio doença; Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente; Pensão por morte; Auxilio reclusão e o benefício assistencial (BPC – LOAS).

Quando estamos diante de tantos benefícios e regras para sua concessão, recomenda-se que as partes contratem um advogado previdenciário. Este profissional desempenha papel fundamental no direito previdenciário e poderá auxiliar diretamente o segurado. O segurado deve atender uma série de requisitos, tempo de contribuição e carência para se enquadrar nos recebimentos dos benefícios ofertados e garantidos pelo INSS. 

Aposentadoria do operador de caldeira: Saiba mais sobre seus direitos 

Quando estamos diante da profissão de operador de caldeira, sabemos que este profissional labora diretamente em contato com agentes nocivos à saúde, o que de certa forma prejudica e põe em risco a saúde do trabalhador com o passar dos anos na mesma profissão. Este trabalhador exposto a estes agentes nocivos, possui direitos diferentes dos demais trabalhadores, contudo, nem sempre o trabalhador tem acesso as informações e seus direitos garantidos por lei.

Se tratando de profissão como a de operador de caldeira, o profissional terá direito a se aposentar na modalidade de aposentadoria especial. A aposentadoria especial busca garantir maior renda ao segurado em menos tempo, em razão da função desempenhada e a exposição do profissional aos riscos à sua saúde.

Como qualquer outro benefício do INSS, a aposentadoria especial carece de alguns requisitos a serem preenchidos pelo segurado, como por exemplo, o tempo de trabalho na mesma função, no caso, operador de caldeira. Como via de regra, o trabalhador / segurado, deverá comprovar o tempo de exposição aos agentes prejudiciais à saúde, ou seja, o tempo determinado pelo INSS é de 25 anos de trabalho na referida função. Outra possibilidade de se aposentar pela aposentadoria especial, é comprovar o trabalho efetivo na função pelo período de 15 ou 20 anos de trabalho insalubre/periculoso. Para a profissão de operador de caldeira o tempo é de 25 anos.

É indispensável a análise do tempo de contribuição e trabalho na função de operador de caldeira do segurado. A regra não é geral e deverá se aplicar com base nas particularidades de cada caso. Dessa forma, é necessário contratar um advogado de aposentadoria para lhe auxiliar na análise do tempo de contribuição e esclarecimentos de dúvida em caso de encaminhamento do pedido de aposentadoria especial.

A análise poderá ser realizada por meio da CTPS e CNIS do segurado, estes dois documentos apresentam as principais informações necessárias para verificar a possibilidade de ingressar com o pedido. Demais documentos são necessários, como por exemplo: Documento pessoal de identificação, comprovante de residência, certidão de estado civil e outros. 

Devo contratar um advogado para realizar o meu pedido de aposentadoria?

Importante que os segurados tenham conhecimento de que os pedidos de aposentadoria podem ser realizados diretamente junto ao site ou aplicativo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Inicialmente, o pedido de recebimento de benefício é realizado de forma administrativa, caso seja indeferido, o segurado poderá ingressar com o pedido na esfera judicial. Ainda, o pedido realizado através do site do INSS não necessita do acompanhamento de um advogado de aposentadoria, todavia, na esfera judicial, é obrigatório. Os honorários do advogado serão tratados diretamente com o profissional, este profissional fixa seus honorários advocatícios seguindo como parâmetro a tabela de honorários da OAB.

 

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Frisa-se a importância do acompanhamento do advogado, este profissional possui amplo conhecimento na área, o que de certa forma trás agilidade e segurança jurídica na realização do requerimento.

O direito de aposentadoria do operador de caldeira é assegurado por lei, contudo, você deverá verificar as particularidades do seu tempo de contribuição e ainda, se atende todos os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria especial.

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