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Aposentadoria Motorista de ônibus: Como encaminhar a minha e quem tem direito?

Aposentadoria Motorista de ônibus: Como encaminhar a minha e quem tem direito?

Objetivamente, quando falamos em INSS – Instituto Nacional do Seguro Social sabemos que esta é uma organização previdenciária. A referida organização foi criada no dia de 27 de junho do ano de 1990 (mil novecentos e noventa), com o objetivo de unificar o sistema previdenciário e criar algumas modalidades de benefícios a serem pagos em favor dos segurados do Instituto.

 

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Quando estamos diante de um benefício disponibilizado pelo INSS, ou seja, um direito ofertado aos segurados, é recomendado que o segurado entre em contato com um advogado previdenciário para o fim de esclarecer suas dúvidas e realizar a análise de seus documentos previdenciários, verificando a possibilidade de requerer a concessão do benefício pretendido junto ao INSS.

Como todos os trabalhadores, os motoristas de ônibus também têm direito a se aposentar, contudo, por se tratar de uma classe específica de trabalhadores e a forma que trabalham, existem alguns requisitos e períodos especiais que podem ser considerados para aposentadoria.

Aposentadoria do motorista de ônibus

O benefício de aposentadoria pago ao motorista de ônibus será deferido ao segurado caso este cumpra todos os requisitos determinados por lei para a concessão. O motorista de ônibus pode se aposentar das seguintes formas:

  • Aposentadoria por idade: Caso o segurado não possua o tempo necessário de contribuição, deverá aguardar a idade para se aposentar.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (devendo observar as regras anteriores da reforma e as regras de transição);
  • Aposentadoria Especial: Quando falamos em aposentadoria especial do motorista de ônibus, alguns pontos devem ser observados, como por exemplo: o motorista deverá comprovar documentalmente que durante o trabalho sofreu com ruído ou vibração, esta situação é bastante comum em veículos mais antigos. O ruído e vibração são considerados agentes nocivos e podem auxiliar no prazo para requerer a aposentadoria do segurado.

Quais documentos são necessários para aposentadoria do motorista de ônibus?

Conforme mencionado, é necessário que a parte comprove o tempo de contribuição e os agentes nocivos, se houver. Neste caso, os documentos capazes de comprovar o tempo de serviço e demais informações necessárias são os seguintes:

  • Carteira de Trabalho com as devidas anotações;
  • Laudo de Insalubridade;
  • Perícia judicial no ambiente de trabalho do segurado;
  • Laudos de insalubridade de colegas de trabalho também podem ser utilizados como meio de prova desde que exerçam funções idênticas;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Perícia judicial por similaridade no ambiente de trabalho.

Quais os benefícios do INSS ofertados aos motoristas?

O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza aos segurados uma série de benefícios, vejamos:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Auxilio doença;
  • Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente;
  • Pensão por morte;
  • Auxilio reclusão.

Logo, podemos constatar a importância de o segurado contribuir ao INSS, com isso, poderá obter benefícios e principalmente se aposentar em uma das modalidades que se enquadrar.

 

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Caso nunca tenha contribuído ao INSS, recomenda-se que entre em contato com um advogado de aposentadoria a fim de realizar um planejamento previdenciário. Este planejamento consiste em analisar o tempo de contribuição existente e o plano de aposentaria a fim de lhe assegurar o direito de se aposentar. Logo, o trabalhador possui segurança jurídica diante das contribuições realizadas mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Devo contratar um advogado para auxiliar no meu pedido de aposentadoria?

Os pedidos de aposentadoria podem ser realizados pelo segurado diretamente junto ao site do INSS. Os pedidos inicialmente são realizados de forma administrativa, caso sejam indeferidos, o segurado poderá ingressar com o pedido na esfera judicial. O pedido realizado através do site do INSS não necessita do acompanhamento de um advogado, contudo, na esfera judicial, é obrigatório. Os honorários do advogado serão tratados diretamente com o profissional o qual irá seguir como parâmetro a tabela de honorários da OAB.

Insta frisar a importância do acompanhamento do advogado de aposentadoria, este profissional possui amplo conhecimento na área, tendo conhecimento dos documentos e informações importantes para o deferimento do pedido de aposentadoria.

O direito de aposentadoria é assegurado por lei, contudo, você deverá verificar em qual modalidade se encaixa e se atende todos os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria, garanta os seus direitos!

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