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Aposentadoria de esposa viúva: como encaminhar a minha e que tem direito?

Aposentadoria de esposa viúva: como encaminhar a minha e que tem direito?

Objetivamente, sabemos que o benefício de aposentadoria pode ser solicitado por homens e mulheres, ambos possuem direito garantido por lei. Da mesma forma que a aposentadoria, o benefício de pensão por morte é assegurado a viúvas e viúvos, desde que atendidos os requisitos.

Além do viúvo (a), os dependentes do falecido também poderão ter direito ao benefício de pensão morte. Algumas pessoas acreditam que necessariamente as partes devem ser casadas para requerer o benefício, contudo, a união estável desde que comprovada também gera o direito ao convivente sobre o benefício.

 

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Em se tratando de um benefício alimentar, obviamente sabemos da sua importância para o cônjuge e dependentes após a morte do segurado. Dito isto, recomenda-se que após o falecimento, o interessado (a) entre em contato com um advogado de previdenciário a fim de saber mais sobre seus direitos.

O profissional será responsável por realizar a análise dos documentos e histórico do INSS do segurado, todas essas informações são essenciais para verificar o direito da parte receber o auxilio de pensão por morte. Conforme mencionado, há a possibilidade de ser realizado o requerimento por meio do site ou aplicativo do INSS, contudo, a fim de celeridade na concessão do benefício, recomenda-se que as partes já iniciem o processo acompanhadas de um advogado de aposentadoria.

É importante que a parte interessada opte por contratar um advogado com experiencia na área de pensão por morte, eis que o profissional já tem amplo conhecimento sobre todos os tramites e documentos necessários, otimizando o tempo para o recebimento do benefício e procedência no pedido.

O que é o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social?

Sabemos que os benefícios existem e são pagos pelo governo, contudo, é interessante compreender como este instituto deu início no Brasil e hoje auxilia tantos brasileiros que necessitam deste apoio e também exercem este direito.

Em 1930, com o crescimento da população, foi necessário realizar o ampliamento sindicalismo, levando a criação de uma organização previdenciária assumida pelo próprio Estado, onde surgiram então os Institutos de aposentadorias e pensões – IAPS.

A criação de diversos institutos levou a necessidade da criação de um único sistema previdenciário. O INSS foi criado em 27 de junho de 1990. Podemos afirmar que o referido instituto é caracterizado como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários. O principal objetivo da organização é a preservação da integridade da qualidade no atendimento em favor daqueles que necessitam.

Conforme mencionado inicialmente, o INSS oferece diversos benefícios, dentre eles: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, aposentadoria especial e pensão por morte, auxílio doença e seguro desemprego. O rol de benefícios é amplo e atende diversas situações, porém, é necessário realizar uma análise individual de cada caso para entender o tipo de requerimento que deve ser feito.

O nosso sistema previdenciário possui caráter contributivo, de forma que é imprescindível que o segurado tenha realizado as contribuições necessárias para a concessão do benefício.

Devo contratar um advogado de aposentadoria de pensão por morte? 

Quando estamos diante de um benefício assistencial, o qual busca garantir os direitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, recomenda-se que você contrate um advogado de pensão por morte. O trabalho que este profissional desempenha é fundamental para agilidade na concessão do benefício e recebimento mensal deste.

O advogado irá analisar todos os documentos do cliente e irá verificar se há a possibilidade de ingressar com o pedido de pensão. Inicialmente, o pedido de pensão é realizado de forma administrativa, e caso não for concedido, o pedido será realizado judicialmente. Em casos de processos judiciais, obrigatoriamente o beneficiário deverá estar acompanhado de um advogado de pensão por morte.

Basicamente os documentos necessários para a realização do pedido são os seguintes:

  • Documento de identificação das partes;
  • Cópia CPF;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade (se houver);
  • Documento de identificação dos filhos;

 

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Importante mencionar que a apresentação de todos os documentos é de suma importância, eis que irão ser analisadas a fim de deferir o pedido de pensão por morte, inclusive, se todos os documentos estiverem de acordo, o pedido é deferido de forma rápida. Encontre um profissional e garanta os seus direitos.

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