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Alienação Parental: Como prevenir e evitar complicações para o seu filho

Alienação Parental: Como prevenir e evitar complicações para o seu filho

Alienação Parental- Saiba como prevenir e evitar complicações para o seu filho

Sabemos que o casamento é o instrumento jurídico pelo qual gera direitos e obrigações para os cônjuges. Dito isso, é de suma importância que as partes determinem obrigações entre as partes antes de formalizar a união. Com o casamento, muitos casais sonham com a casa própria, o carro do ano, adquirir bens, e em alguns casos sonham em formar uma família com filhos.

Quando há o nascimento de filhos, se por ventura o casal decidir se divorciar, deverão se atentar as disposições estabelecidas por lei para que o divórcio seja realizado de forma correta. Quando o casal tiver filhos, o divórcio terá regras diferentes, onde deverá ser fixado valor de pensão alimentícia, pensão e demais situações que forem necessárias para suprir as necessidades do menor.

Dessa forma, a parte interessada deverá procurar um escritório de advocacia, onde um advogado de família poderá lhe auxiliar e orientar sobre o tema, verificando em conjunto com os genitores qual a melhor opção de guarda para o seu filho e suas necessidades. Sabe-se que em alguns casos o divórcio pode ser conflituoso, principalmente quando o casal possui filhos menores, onde inclusive, sofrem pressão psicológica diante desta situação.

Tipos de guarda e alienação parental: Saiba mais

Objetivamente, afirma-se que a guarda deverá ser escolhida de acordo com as necessidades do filho menor. No Brasil existem alguns tipos de guarda, sendo eles:

  • Guarda Compartilhada: A guarda compartilhada caracteriza-se pela responsabilidade dos genitores perante o filho menor de forma simultânea. Ainda que possuam responsabilidades de igual forma, é obrigatório que seja determinado valor de pensão alimentícia a ser paga em favor do cônjuge que tiver residência fixa.
  • Guarda Unilateral: Nesta modalidade de guarda, somente um dos genitores possuem o poder de escolha sobre todas as decisões que envolvem o filho menor. Esta modalidade é bastante utilizada quando ocorrem casos de violência doméstica contra a genitora ou quando um dos genitores não demonstra interesse em participar nas escolhas e responsabilidades que envolvam o filho menor.
  • Guarda Alternada: Neste caso, os pais alternam as responsabilidades sobre as decisões do filho menor, não ficando somente sobre a responsabilidade de um dos genitores durante todo o tempo. Exemplificando: O filho passa 15 dias sob responsabilidade do pai e 15 dias sob responsabilidade da mãe. Neste caso, deverá ser observado também se a escolha atende as necessidades do menor e não lhe ocasiona prejuízos.

Foram citados três tipos de guarda bastante conhecidos dentro do ordenamento jurídico. Caberá as partes optarem pela melhor opção que atenda aos interesses do filho e também que facilite a vida de seus genitores.

Conforme inicialmente mencionado, sabemos que alguns divórcios terminam de forma litigiosa, inclusive, onde genitores praticam pressão psicológica em seus filhos. É importante informar que a alienação parental é caracterizada quando um dos cônjuges proíbe o outro de visitar o filho menor, inclusive praticando pressão psicológica e demais situações para evitar contato.

A alienação parental pode ser comprovada por meio de vídeos, fotos, conversas eletrônicas e até mesmo estudo psicológico com o menor.

Preciso contratar um advogado para regulamentar a guarda de meu filho? 

Conforme mencionado, após o divórcio, os genitores deverão optar por uma modalidade de guarda para exercer com seu filho. É imprescindível que as partes busquem uma opção que melhor atenda aos interesses do filho menor. O ordenamento jurídico disponibiliza mecanismos e formas que atendam as necessidades da família.

Quando estamos diante de um processo que envolve menores de idade, obrigatoriamente as partes deverão estar acompanhadas por um profissional advogado de direito de família. Este profissional é responsável por acompanhar os genitores durante o processo até a sua finalização. Lembrando que o divórcio pode ser realizado na via extrajudicial, de igual forma, deverão as partes estarem acompanhada de um advogado de família.

Os processos judiciais costumam ser demorados, podendo perdurar por anos, principalmente quando falamos em divórcios e separações litigiosas, ou seja, sem acordo. Dito isto, recomenda-se que as partes busquem entrar em um acordo entre si, de forma que o processo finalize o mais rápido possível, a fim de causar menores danos para o filho menor e atender todas as suas necessidades.

Sendo assim, recomenda-se que as partes entrem em um acordo e principalmente contratem um advogado de confiança e com experiencia na área do direito de família, o trabalho que este profissional irá desenvolver requer conhecimento e agilidade a fim de solucionar as situações o quanto antes. Para saber mais sobre o assunto, contate um dos advogados da AssociadosBR e tire suas dúvidas a respeito!

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