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Quanto custa uma consulta com um advogado de família em média?

Quanto custa uma consulta com um advogado de família em média?

Quanto custa uma consulta com um advogado de família em média

Antes de adentrar ao tema relacionado à valores de contratação de serviços de um advogado de família, devemos afirmar a importância do acompanhamento deste profissional. Quando falamos sobre valores de contratação de serviços e honorários advocatícios, deve ser levado em conta alguns fatores que influenciam para a contratação destes serviços.

O advogado de família pode atuar em diversas causas e situações, inclusive em procedimentos extrajudiciais, como por exemplo: Ação de divórcio, guarda e regulamentação de visitas, pensão alimentícia, revisional de alimentos, processos relacionados a curatela, dissolução de união estável e até mesmo na elaboração de contratos, como por exemplo contrato de união estável ou contrato de namoro.

 

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O direito de família é uma área ampla, onde envolvem questões não só de direito propriamente dito, e sim questões emocionais. Nestes casos, quando há a existência de filhos menores por exemplo, recomenda-se que o casal busque entrar em um acordo entre si a fim de evitar danos psíquicos aos seus filhos.

Os valores de contrato de honorários variam de Estado, tipo de prestação de serviço, demanda judicial e até mesmo se a ação será litigiosa ou consensual. Quando estamos diante de acordo, os honorários trarão menor onerosidade para as partes, ao contrário do processo litigioso, o qual demanda mais tempo e atuação do profissional.

Conforme mencionado, as ações que envolvem o direito de família são amplas, a seguir passaremos a dispor sobre a ação de divórcio e partilha de bens, tema este que muitas vezes gera dúvida aos cônjuges.

Ação de divórcio: O que você precisa saber

A ação de divórcio nada mais é do que a dissolução do vínculo matrimonial entre duas pessoas. Sabemos que quando contraído o matrimônio, os cônjuges não pensam em se divorciar ou findar a relação, porém, em alguns casos em razão de desentendimentos ou motivos particulares, resolvem entre si romper os laços afetivos. Dessa forma, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual põe fim ao casamento.

Com a evolução da sociedade, os divórcios tiveram crescimento considerável, tendo em vista que o papel da mulher dentro da sociedade evoluiu e esta não mais depende do marido para suprir suas necessidades, inclusive a mulher desenvolve papel importante dentro do mercado de trabalho, quebrando os conceitos que eram impostos antigamente.

Para dissolver essa união e por fim ao casamento, é importante que as partes tenham conhecimento dos caminhos que podem ser seguidos, existindo algumas formas de divórcio, como por exemplo:

  • DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL – EM CARTÓRIO: O divórcio pode ser realizado em cartório, ou seja, as partes não precisam ingressar com demanda judicial para o fim da relação. Com as alterações do Código de Processo Civil, as partes deverão estar acompanhadas de um advogado de família e seguir alguns requisitos, sendo eles: Consenso entre o casal, inexistência de filhos menores de idade, a mulher não pode estar em estado gravídico.

Quando cumpridos todos os requisitos mencionados, o divórcio poderá ser realizado por meio da via extrajudicial. Esta é a forma mais célere e menos onerosa para as partes, mas sabemos que nem sempre o casal atende todos os requisitos estipulados por lei.

  • DIVÓRCIO LITIGIOSO: Ao contrário do divórcio consensual, onde há acordo entre o casal, sabemos que muitas vezes desgastados da relação, o casal não consegue chegar a um acordo para o fim da relação. Quando as partes não acordam entre si sobre as disposições do divórcio, deverão obrigatoriamente ingressar com o pedido pela via judicial.

O pedido é realizado por um dos cônjuges e o outro é intimado para se manifestar, neste processo serão discutidos sobre a partilha de bens e demais disposições necessárias do caso. O divórcio litigioso pode demorar anos para finalização e depende de atos judiciais, o que de acaba acarretando maior onerosidade para ambas as partes.

 

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A importância do advogado de família

Conforme mencionado inicialmente, o direito de família é amplo, muitas vezes há o interesse de menores envolvidos. O advogado desenvolve papel fundamental dentro destes litígios, inclusive poderá orientar e esclarecer dúvidas para o fim de possível acordo entre as partes.

Recomenda-se que você contrate um advogado de família para auxiliar e garantir os seus direitos perante a legislação, inclusive nas ações de divórcio o acompanhamento deste profissional é obrigatório.

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