Inicialmente, importante trazer a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social desempenha papel fundamental perante a sociedade e os trabalhadores segurados. O referido órgão foi criado na data de 27 de junho do ano de 1990, onde o seu principal objetivo era unificar os sindicatos existentes na época, criando um único sistema previdenciário, o que de certa forma facilitou nos requerimentos e organização previdenciária.
O INSS é uma autarquia do Governo do Brasil, a qual é vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, esta autarquia recebe mensalmente contribuições de seus segurados, com o objetivo de de manter o regime geral da previdência social. Este órgão disponibiliza aos seus segurados alguns benefícios previdenciários, sendo eles: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria Especial; Auxilio doença; Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente; Pensão por morte; Auxilio reclusão e o benefício assistencial (BPC – LOAS).
Quando estamos diante de tantos benefícios e particularidades de cada um deles para sua concessão, recomenda-se que a parte interessada contrate um advogado previdenciário, ou seja, advogado com experiência no ramo do direito previdenciário. Este profissional desempenha papel fundamental no direito previdenciário e poderá auxiliar diretamente o segurado.
Ainda, o segurado deverá optar pela contratação de um advogado com experiência e referência na área, este ponto será um diferencial na hora da concessão do benefício e lhe proporcionará segurança jurídica.
O segurado deve estar atento que necessita atender uma série de requisitos, tempo de contribuição e carência para se enquadrar nos recebimentos dos benefícios ofertados e garantidos pelo INSS.
Operador de raio-x: Tenho direito à aposentadoria especial?
Tratando-se do profissional radiologista (operador de raio-x) este se difere dos demais trabalhadores e se enquadra na aposentadoria especial. A aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição pelo menor tempo de trabalho na função e maior valor no recebimento do benefício.
Os dois pontos acima mencionado se justificam pelo fato de o profissional ficar exposto a uma série de fatores prejudiciais à saúde do trabalhador. No caso de radiologistas, estes diariamente estão expostos à radiação no dia a dia de trabalho. Logo, o profissional pode sofrer com diferentes problemas de saúde.
Alguns destes profissionais não conhecem os seus direitos previdenciários e o menor tempo de contribuição para se aposentar, de forma que devem buscar esclarecimentos com um advogado de aposentadoria e, consequentemente, verificar a possibilidade de ingressar com o pedido de aposentadoria especial. O pedido deve estar baseado em documentos e provas que demonstrem o efetivo tempo de trabalho na área, como por exemplo, carteira de trabalho, CNIS, testemunhas e demais documentos pertinentes.
Após a reforma da previdência ocorrida no dia 12/11/2019, as regras de aposentadoria especial sofreram algumas alterações, de forma que o profissional de radiologia poderá requerer a sua aposentadoria especial em atenção as seguintes regras:
- Idade mínima de 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada;
- Por direito adquirido: Quando o segurado tiver 25 anos de atividade especial comprovada completos na data de 12/11/2019;
- Por pontos: Onde o segurado deverá ter 25 anos de período especial e 86 pontos. Os pontos são calculados com a idade, tempo especial e tempo comum de contribuição do segurado.
O valor da aposentadoria especial do radiologista varia de caso para caso. O valor da aposentadoria irá observar o cálculo anterior a data da reforma, sendo uma média de 80% das contribuições mais altas que o operador de raio-x fez em favor do INSS desde Julho de 1994.
Devo contratar um advogado para realizar o meu pedido de aposentadoria especial?
Em se tratando de um benefício previdenciário, recomenda-se que o operador de raio-x consulte com um advogado de aposentadoria especial. Este profissional possui amplo conhecimento na área do direito previdenciário, de forma que poderá facilmente agilizar os tramites e fazer o requerimento perante o INSS.
O requerimento de aposentadoria poderá ser realizado por meio do site do INSS ou por meio do aplicativo. Via de regra, o pedido será realizado sempre de forma administrativa, caso for indeferido, o segurado deverá realizar o pedido de forma judicial. O processo judicial necessita do acompanhamento de um advogado, de forma que o interessado deverá estar devidamente representado.