Inicialmente, podemos descrever o testamento como um instrumento jurídico o qual uma pessoa dispõe suas vontades quanto a destinação de seus bens após a sua morte. De forma simples, podemos afirmar que é uma forma de divisão de partilha de bens de acordo com a vontade do testador.
O testamento não é único instrumento para dispor sobre a divisão de bens do testador após a sua morte, há instrumentos bem interessantes que visam o planejamento sucessório e tributário.
Para a realização de um testamento, recomenda-se que o interessado contrate um advogado de testamento, este profissional é indispensável no momento de elaboração deste instrumento. A legislação rege sobre as proibições e permissões legais para a validade deste ato.
Podemos citar algumas vantagens com a formalização de testamento, dentre elas, a principal: realizar a divisão de bens de acordo com a vontade do testador.
Posso dispor de todos os meus bens em testamento?
Quando estamos diante da possibilidade de testar sobre a divisão de bens, este parece um ato muito simples, porém, deve ser realizado com atenção e de acordo com a legislação. A legislação permite que o testador, havendo herdeiros necessários, teste somente 50% de seus bens, ou seja, deverá respeitar a legítima, tendo em vista que o restante da herança é direito de seus sucessores.
Os herdeiros necessários são: filhos, cônjuge, ascendentes, netos, bisnetos e sucessivamente. Na existência de quaisquer parentes, estes terão direito sobre os bens deixados pelo testador.
A pessoa que tenha interesse em testar seus bens deverá ter 16 (dezesseis) anos de idade ou mais e a capacidade de testar, ou seja, capacidade civil, respondendo plenamente por todos os seus direitos e deveres.
Os beneficiários do testamento podem ser pessoas físicas ou jurídicas, inclusive pessoas que ainda não nasceram. Se caso o beneficiário ainda não tiver nascido, o seu nascimento deve ocorrer em dois anos contados a partir da data de abertura da sucessão, em caso negativo, será excluído da sucessão.
O direito prevê algumas formas de testar os bens, sendo elas:
> Testamento Público: Esta modalidade de testar é a mais comum, sendo realizada por meio de escritura pública perante o tabelião competente na presença de duas testemunhas. O tabelião irá atestar a capacidade de testar do testador e verificará se atende aos requisitos determinados em lei.
Todas as partes obrigatoriamente deverão assinar o instrumento. As testemunhas não poderão ser herdeiros necessários do testador (ascendentes, descendentes ou cônjuge). Este documento é registrado perante o Colégio Notarial do Brasil.
Quando for realizado o processo de inventário, o juiz irá solicitar uma certidão negativa de testamento perante o referido órgão e irá constar a existência do testamento.
>Testamento Cerrado: Nesta modalidade, somente o testador tem conhecimento do conteúdo do testamento. Obrigatoriamente este documento deve ser levado ao cartório a fim de que o tabelião aprove mediante a presença e oposição de assinatura de duas testemunhas.
No momento da assinatura, deverá ser registrado o dia, mês e ano da realização do ato. Este documento fica em posse do próprio testador, somente fica registrado o testamento no cartório. A desvantagem desta modalidade é a sua localização após a morte do testador.
> Testamento particular: O próprio testador escreve ou alguém a seu pedido, a presença de três testemunhas é obrigatória. Após descrever sobre a disposição dos bens, é preciso ler em voz alta e assiná-lo. Esta forma de testar é simples e dispensa o registro público.
Foi mencionado três das principais formas de realizar um testamento. Conforme inicialmente mencionado, é imprescindível buscar um escritório de advocacia especializado na área a fim de lhe orientar e tirar dúvidas sobre o testamento.
Testamento pode ser anulado?
Conforme mencionado, o testamento deverá ser realizado com cautela a fim de garantir a sua validade jurídica perante os herdeiros e a própria vontade do testador de planejar a divisão de seus bens.
O testamento poderá ser anulado na ausência de algum requisito ou formalidade necessária. É comum as pessoas realizarem testamento dispondo de 100% de seus bens mesmo havendo a existência de herdeiros necessários.
Os herdeiros poderão requerer judicialmente a anulação da parte que ultrapasse a legítima (50%) dos bens de propriedade do testador. Outro ponto importante a ser mencionado é que, quando houver testamento, obrigatoriamente o inventário deve ser realizado por meio da via judicial.
Busque um advogado de testamento com referência e experiência para lhe auxiliar a dispor sobre seus bens, garanta a validade deste instrumento jurídico com base nas disposições legislativas.