advogados

Quero entrar com uma ação de danos morais e materiais: como devo proceder?

Quero entrar com uma ação de danos morais e materiais: como devo proceder?

Quero entrar com uma ação de danos morais e materiais como devo proceder

Antes de adentrar ao procedimento de uma ação de indenização moral e material, é preciso entender o que significa o dano moral e o dano material. O dano material é caracterizado pelo prejuízo no que condiz aos bens ou patrimônio, ou seja, a perda de bens que tenham valor econômico, por exemplo, acidente de trânsito, onde o seu veículo é atingido e gera o dano de ordem material.

O dano moral é caracterizado como violação aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, como por exemplo, dano à honra, nome, ou imagem de alguém, esta ofensa atinge diretamente os direitos de personalidade e causa abalo anímico, gerando transtornos de ordem psicológica. Um exemplo bastante comum em casos de dano moral, é a inscrição indevida do nome de uma pessoa junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

Nos dois casos acima mencionados, recomenda-se que a pessoa atingida busque um advogado de dano moral a fim de esclarecer suas dúvidas e receber orientações sobre quais passos devem ser tomados para que ocorra o ressarcimento do dano moral e material.

Nem sempre as duas espécies de dano estarão ligadas, dependerá de cada caso, para isso, o advogado especializado na área poderá lhe auxiliar.

O que a legislação dispõe sobre danos materiais e morais?

O Código Civil e a Constituição Federal do Brasil determinam e lecionam sobre a ocorrência de danos, de cunho patrimonial e moral. Existem diversos artigos que determinam sobre a reparação destes danos, vejamos:

Art. º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  1. A soberania;
  2. A cidadania;
  • A dignidade da pessoa humana;

E ainda:

Art. º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Constata-se que a legislação é ampla no que condiz a garantia dos direitos à reparação por danos de ordem material e moral, amparando a pessoa que atingida e garantindo seus direitos.

Como entrar com uma ação por dano material ou moral?

Conforme mencionado inicialmente, em caso de ocorrência de dano moral ou material, você deverá entrar em contato com um advogado de dano moral, este profissional irá analisar o seu caso de forma individual, observando as provas documentais e a possibilidade de ingressar com ação indenizatória.

O dano material é comprovado por meio de orçamentos e demonstrativos de débitos, quando falamos em ingresso de ação judicial, é necessário a apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos e demais documentos que comprovem o dano material, como por exemplo, fotos, prova testemunhal e outras.

O dano moral é presumido, o juiz será responsável por analisar a ação de forma individualizada e verificar se tal situação gerou abalo psicológico ao ofendido. A condenação em dano moral não serve para enriquecer ou tomar vantagens diante da situação, e sim evitar que o ofensor pratique com mais pessoas a ação. O valor de indenização varia de cada caso e não possui um valor pré-fixado.

Se você foi vítima e sofreu dano material ou moral, busque um advogado qualificado e com referências na área, este profissional poderá esclarecer suas dúvidas e lhe representar perante uma demanda judicial.

Compartilhar :

Entre em contato

Compartilhar :

Preencha os dados e entre em contato