O sonho de adquirir a casa própria faz parte da vida de muitos brasileiros. Uma das formas utilizadas e que vem crescendo dentro do mercado, é o financiamento imobiliário. Por meio do financiamento imobiliário, inúmeras pessoas podem adquirir a casa própria e realizar o pagamento do imóvel em até 35 (trinta e cinco) anos.
Conforme mencionado, os financiamentos imobiliários possibilitam aos contratantes realizarem os pagamentos em até 360 (trezentos e sessenta), logo, há a possibilidade de pagar em pequenas parcelas o valor do financiamento contratado. Ainda, o contratante poderá utilizar como entrada seu saldo de FGTS.
As relações bancárias de forma geral cresceram demasiadamente nos últimos anos, atualmente é possibilitado aos clientes bancários que realizem pagamentos, transferências, e até mesmo contratações por meio do celular, sem mesmo ir até agência bancária.
Verifica-se que os meios digitais auxiliam e facilitam o dia a dia das pessoas, porém, como essas relações diariamente aumentam, é importante que as partes que buscam contratar um financiamento, procurem um advogado bancário para acompanhar as pactuações contratuais, eis que sabemos que todo contrato gera direitos e obrigações para todos os contratantes.
Conforme mencionado, o número de pessoas que adquirem o financiamento imobiliário cresceu disparadamente nos últimos anos, o financiamento nada mais é do que uma disponibilização de crédito em favor do contratante para aquisição de um bem imóvel, este bem imóvel poderá ser uma casa, apartamento, terreno, sala comercial e outros.
O Código Civil rege as relações contratuais, devendo as partes preencherem alguns requisitos, como por exemplo: maioridade e capacidade civil; comprovação de rendimentos e comprovante de situação cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC).
É de suma importância mencionarmos que os documentos disponibilizados e solicitados pelo banco devem ser atualizados e verídicos, no momento da simulação de financiamento imobiliário, o banco poderá solicitar demais documentos que considere pertinente para realizar a análise do crédito solicitado.
Em alguns casos, o crédito imobiliário liberado atinge 100% do valor do imóvel, porém, esta situação varia de cliente para cliente, com base nos rendimentos, garantias e demais informações que justifiquem a necessidade de financiar o imóvel em sua integralidade.
O financiamento imobiliário é liberado, porém, como qualquer financiamento ou contrato de empréstimo se sujeita ao pagamento de juros e demais encargos sobre o valor liberado.
Nestas condições, algumas pessoas após realizar o contrato de financiamento imobiliário, percebem que pactuaram um contrato muito oneroso, e assim analisam e constatam a possibilidade de serem vítima de juros abusivos.
Podemos afirmar que, em alguns contratos imobiliários existe a presença de práticas abusivas que não são autorizadas por lei e que estão garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor, dessa forma, você que realizou um financiamento imobiliário e está com dúvidas, deve procurar um advogado bancário ou mesmo um advogado imobiliário especialista para lhe auxiliar em tal situação.
Abusividade na cobrança do financiamento: O que fazer?
A parte contratante que se sentir prejudicada ao realizar o adimplemento das parcelas mensais acrescidas de juros, deverá contratar um escritório de advocacia especializado na área de revisão contratual e juros abusivos para verificar o índice adotado sobre o pagamento do contrato e demais encargos entabulados.
Nestes casos, o advogado bancário irá analisar o contrato, juntamente com o valor das parcelas mensais e tempo de quitação do contrato, requerendo a revisão do financiamento imobiliário, requerendo a reparação pelos valores pagos a maior até o momento do ingresso da ação judicial.
Quando falamos em abusividade de cobrança, devemos ficar atentos que a abusividade pode ser realizada de diversas formas, como por exemplo: seguros embutidos no contrato de financiamento, cobrança de encargos indevidos, taxas, venda casada, juros remuneratórios, excessividade de multa e demais cobranças proibidas por lei.
Como sabemos, os financiamentos imobiliários perduram por anos, o que já é oneroso ao contratante, pode ficar ainda mais com o pagamento de taxas e demais encargos embutidos no contrato.
Para o ingresso de ação judicial, a parte interessada deverá apresentar o contrato de financiamento e o relatório de pagamentos já realizados, o advogado bancário irá realizar a análise e cálculo sobre o contrato.
Em caso de juros abusivos, o contratante deverá requerer judicialmente a restituição em dobro dos valores pagos, conforme disposição elencada no Código de Defesa do Consumidor.
Se você realizou ou pretende realizar um financiamento imobiliário, recomenda-se que procure um profissional com referência e devidamente habilitado na área de financiamentos e contratos bancários para lhe auxiliar e esclarecer suas dúvidas sobre o contrato.