Objetivamente, podemos afirmar que as custas referentes ao inventário devem ser pagas pelos herdeiros de forma igualitária. Mas antes de adentramos neste mérito, gostaríamos de saber se você sabe o que é um inventário?
O inventário é um instrumento jurídico pelo qual após o falecimento de uma pessoa, os herdeiros se responsabilizam por realizar um levantamento de todos os bens de propriedade do falecido, inclusive dívidas e direitos quando houver, ou seja, é realizado um levantamento patrimonial de todos os bens da pessoa que faleceu.
Posteriormente, com a concordância das partes e demais requisitos cumpridos, é realizada formalmente a partilha acordada entre as partes e a transferência da propriedade aos herdeiros na forma que lhe couberem.
Para realizar o processo de inventário, seja ele de forma extrajudicial ou judicial, obrigatoriamente os herdeiros requerentes deverão realizar a contratação de um advogado de inventário para que este acompanhe as partes, orientando e prestando esclarecimentos sobre o processo de inventário
O advogado irá cobrar o percentual de honorários advocatícios de acordo com a tabela de honorários da OAB de seu estado.
Quando falamos em inventário extrajudicial, podemos afirmar que esta é a forma mais célere e menos onerosa para as partes realizaram o processo de inventário, o inventário extrajudicial é menos burocrático, porém, para a realização do pedido na via administrativa, as partes deverão se atentar a alguns requisitos, sendo eles: maioridade e capacidade civil dos herdeiros; inexistência de testamento e consenso entre as partes quanto a partilha de bens.
O inventário judicial será feito na ausência de quaisquer dos requisitos acima elencado. O processo realizado na forma judicial é mais oneroso, demanda muito mais tempo para sua finalização e mais burocrático.
É recomendado que os herdeiros estejam em consenso sobre o pedido de partilha de bens, esse é um ponto importante para o andamento célere do processo, independente se for realizado na via judicial ou extrajudicial.
Em ambas as modalidades (judicial ou extrajudicial), existe a incidência de custas para a formalização do ato. Sendo elas: emolumentos de cartório, custas processuais, honorários do advogado especialista em inventário, pagamento de impostos de ITCMD e outros quando for o caso, matrículas e certidões atualizadas, certidão de existência de testamento e outras que forem necessárias.
Os emolumentos de cartório são custas relativa a lavratura de escritura de inventário, certidões atualizadas, FRJ e outras despesas. Os valores de cartório são tabelados de acordo com a cidade em que está sendo realizado o pedido de inventário. Você poderá realizar um pedido de orçamento sem compromisso, apresentando a forma que será realizada a partilha e os bens a serem partilhados.
Os honorários advocatícios são cobrados com base no serviço prestado pelo advogado de inventário, este valor também é baseado na tabela de honorários da cidade que vier ocorrer o ato. Quando o processo for realizado na via extrajudicial, é menos oneroso para os herdeiros.
Os impostos de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. O imposto será calculado com base no valor atualizado de mercado do bem e varia de Estados. Esse imposto poderá ser parcelado em até 24 vezes pelos herdeiros, a depender do valor do imposto.
Quando falamos em custas processuais, é preciso saber que somente serão aplicadas em caso de inventário judicial. Estas custas são direcionadas ao Tribunal de Justiça da cidade em que for realizado o pedido e são necessárias para o cumprimento dos atos determinados pelo juiz, como por exemplo: custas iniciais, intimação dos herdeiros por meio de oficial de justiça e outras que forem necessárias no decorrer do processo.
As partes também possuem o direito de justiça gratuita quando o processo for judicial, para isso, deverão comprovar documentalmente a impossibilidade de realizar o pagamento das custas processuais do inventário, juntado aos autos declaração de hipossuficiência, comprovantes de rendimentos, inexistência de bens móveis e imóveis e outros documentos que forem pertinentes para a análise do pedido.
As partes devem ter ciência de que a responsabilidade pelo pagamento de todas as custas que envolvem o processo de inventário é de sua responsabilidade. Inclusive, se os herdeiros estiverem impossibilitados de arcar com esses pagamentos, poderão realizar a venda de um bem para que seja possível arcar com as custas processuais.
A responsabilidade do pagamento de todas as custas são dos herdeiros. As partes devem buscar um profissional com experiência no ramo de inventários a fim de celeridade processual e menor onerosidade. Para saber mais sobre inventários e valores, converse com um de nossos advogados especialistas e obtenha maiores informações.