A morte é um assunto delicado e normalmente não pensamos neste assunto. Quando perdemos um ente querido sabemos que a dor do luto é imensurável e leva um certo tempo para ser amenizada. Porém, após a morte, iniciam-se diversos trâmites burocráticos que merecem atenção.
Quando há a constituição de patrimônio em vida, após a morte este patrimônio é transferido aos herdeiros necessários do falecido. Algumas pessoas se questionam, posso deixar os meus bens para quem eu quiser ou somente para meus herdeiros?
A legislação permite que os indivíduos vendam ou realizem doações de seu patrimônio, porém, quando há a existência de herdeiros, a pessoa que deseja transferir seus bens, deve ficar atenta as disposições previstas em lei.
O direito regulamente o testamento, este instrumento nada mais é do que uma solução jurídica, a qual tem o objetivo de atender preocupações sobre os bens que serão deixados após a morte de determinada pessoa.
O testamento é muito comum desde o início das relações humanas dentro da sociedade, atualmente este instrumento é devidamente regulamentado por lei. Um dos objetivos de testar sobre seus bens é evitar impasses entre os herdeiros e concretizar a vontade em que o testador tinha em vida de deixar seus bens para determinada pessoa, como por exemplo uma pessoa importante que esteve presente diariamente em sua vida.
É comum em relacionamentos conjugais o testador deixar seus bens para o seu cônjuge, podemos perceber que por meio do testamento há a possibilidade de uma pessoa especial que não faz parte do rol de herdeiros necessários, receber patrimônio do doador como forma de amparo após a morte deste.
Quando falamos na realização de um testamento, podemos afirmar que é de suma importância o acompanhamento de um advogado de testamento do inicio ao fim do processo. Este profissional irá acompanhar o testador, observando a legislação vigente a fim de que a doação seja considerada válida. O advogado irá levar primeiramente em consideração a vontade do cliente, se atentando aos limites permitidos por lei para testar os bens de sua propriedade.
Podemos caracterizar o testamento como um ato livre de vontade do testador em deixar seus bens para determinada pessoa, sabemos que muitas vezes criamos um apego maior com determinadas pessoas e de certa forma gostamos de retribuir.
Qual é a importância de realizar um testamento?
Frisa-se que o testamento é um instrumento jurídico pelo qual há a possibilidade do testador dispor de seus bens da forma que desejar, direcionando-os para quem quiser, independentemente de estar no rol de seus herdeiros necessários.
Ocorre que a legislação Brasileira permite que somente 50% (cinquenta por cento) dos bens do testador podem ser transferidos após a sua morte para a pessoa que este indicar, os demais bens serão “reservados” para os herdeiros necessários do testador. Em casos de doações, o doador também deverá respeitar a legítima.
Importante mencionar que o testamento é um ato livre, o qual poderá abranger bens móveis ou imóveis, vantagens, ou bens com valores emocionais, como por exemplo um quadro artístico, um carro antigo ou até mesmo um animal de estimação.
Após a realização do testamento, o testador é livre para alterar este instrumento no todo ou em parte quantas vezes quiser, somente deverá se atentar as disposições previstas no Código Civil Brasileiro e respeitar a legítima (50%).
Modalidades de testamento: Escolha a melhor opção
A legislação vigente possibilita diversas formas para realização de testamento, dentre eles, podemos citar os casos mais comuns de testar:
Testamento Público: Esta modalidade de testamento é a mais comum realizada atualmente. Este instrumento será realizado diretamente perante o tabelião de notas e protesto em que o testador escolher. Qualquer pessoa maior de 16 (dezesseis) anos com capacidade de exercer os seus atos da vida civil, poderá realizar o testamento público.
Testamento Particular: Nesta modalidade de testamento, o testador irá testar sobre seus bens sem a presença do tabelião. Para que este ato se formalize, o instrumento será lido e assinado por quem testou e deverá ter a presença de no mínimo de 3 (três) testemunhas, estas também deverão assinar o documento.
Conclui-se que o testamento é um ato o qual objetiva expressar a vontade do testador. Conforme mencionado, poderá ser realizado de diversas formas, caberá ao testador verificar qual a forma que lhe conforta e atende melhor sua vontade. A escolha da modalidade de testar será unicamente do testador.
Para que o testador tenha segurança jurídica na hora de dispor sobre seus bens, recomenda-se o auxilio de um advogado especialista na área.