Muitas pessoas almejam o sonho da casa própria e uma alternativa comum entre os Brasileiros é adquirir este sonho por meio de financiamento imobiliário. Porém, ao contratar um financiamento você deve se atentar a algumas situações e ficar ciente das condições estabelecidas pelas instituições bancárias antes de adquirir o crédito imobiliário.
Quando falamos em transações bancárias algumas pessoas ficam com dúvidas e acabam aceitando condições mesmo não estando ciente das consequências jurídicas geradas, por isso é recomendado a contratação de um advogado bancário para que este profissional esclareça suas dúvidas e lhe auxilie a escolher a melhor forma de contratação de financiamento imobiliário.
O financiamento imobiliário é caracterizado como uma linha de crédito a qual é ofertada pelos bancos aos consumidores que pretendem adquirir um bem imóvel. Por meio deste financiamento, o banco paga ao vendedor o valor acordado entre as partes e o comprador se encarrega a realizar o pagamento para o banco com o acréscimo de juros, ou seja, cria uma dívida como outra qualquer com o banco.
Este crédito imobiliário ofertado pelo banco, pode ser utilizado para adquirir casas, apartamentos usados, novos ou em fase de construção, inclusive terrenos.
Para a liberação do crédito e pactuação do financiamento, o banco possui alguns requisitos, sendo eles: Maioridade e capacidade civil; Ausência de restrições no CPF do contratante junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA); e comprovação da capacidade financeira de adimplir o financiamento a ser realizado.
Quando a parte manifestar o interesse de realizar a contratação de um financiamento imobiliário, deverá se dirigir até a instituição de sua confiança para solicitar a análise de crédito e posteriormente aguardar a aprovação do cadastro. Esta análise será realizada com base nos documentos mencionados.
É de suma importância que a parte interessada apresente documentos atualizados e hábeis para comprovar a sua atual situação financeira, eis que será crucial para a aprovação do crédito.
Além de apresentar os documentos pessoais e informações solicitadas, a parte deverá comprovar/informar o valor real do bem imóvel que busca adquirir. Na maioria dos casos, as instituições financeiras aprovam o financiamento em até 80% do valor total do imóvel.
Se caso aprovado o financiamento e realizado o aceite da proposta pelo contratante, o banco irá realizar o pagamento diretamente ao vendedor do imóvel que você pretende adquirir.
Após assumir a dívida com o banco, algumas pessoas questionam o valor de juros sobre as parcelas pagas, inclusive questionam se há a abusividade na cobrança realizada pela instituição financeira.
Pode se afirmar que em alguns casos há a possibilidade de realizar a revisão contratual se constatado a prática de juros abusivo sobre o valor total do financiamento. Para isso, o interessado que se sentir lesado pelo banco, deverá buscar um contratar um escritório de advocacia bancária para lhe auxiliar.
O advogado será responsável por realizar os cálculos com base nas parcelas e verificar se há a possibilidade de entrar com um pedido judicial de revisão de financiamento imobiliário.
O objetivo principal da ação mencionada é diminuir o valor da parcela ou até mesmo buscar judicialmente o ressarcimento de valores que tenham sido pagos de forma indevida.
A abusividade da instituição financeira pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo: venda casada, seguros embutidos no contrato, cobrança de taxas administrativas, juros remuneratórios e demais cobranças indevidas.
Deve a parte se atentar que quanto maior o tempo de financiamento imobiliário, maior será o valor total da dívida. Todas essas informações estarão descritas no contrato pactuado, por este motivo a importância de contratar um advogado especializado em direito bancário antes de adquirir o seu financiamento.
Para ingressar com a ação revisional e juros abusivos, a parte deverá apresentar o contrato de financiamento e o relatório descriminado de parcelas já pagas.
Se caso houver a constatação de que os juros são abusivos a parte deverá receber em dobro os valores já pagos. Este ressarcimento em dobro é devidamente estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor no parágrafo único do art. 42 do CDC.
Muitos contratantes ficam em dúvidas sobre o adimplemento das parcelas, informa-se que a parte poderá requerer a revisional de juros abusivos mesmo se estiver com parcelas de seu financiamento atrasadas.
De forma geral, ao pactuar um contrato de financiamento imobiliário, o interessado na maioria das vezes não se atém a taxa de juros cobrada pela instituição financeira, porém, você pode requerer a revisão do seu contrato se caso os cálculos demonstrarem a abusividade na cobrança realizada sobre o crédito liberado.
Procure um escritório de advocacia bancário para lhe orientar e esclarecer suas dúvidas sobre a taxa de juros do financiamento que adquiriu ou pretende adquirir, o auxilio de um profissional experiente na área irá lhe proporcionar segurança jurídica sobre o financiamento para adquirir seu bem imóvel.
Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.