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Quem tem filho de menor pode se divorciar no cartório?

Quem tem filho de menor pode se divorciar no cartório?

Quem tem filho de menor pode se divorciar no cartório

O divórcio é um instrumento pelo qual os cônjuges realizam a dissolução da sociedade conjugal, ou seja, é realizado o fim dos vínculos afetivos e jurídicos entre as partes. Este procedimento obrigatoriamente deve ser acompanhado por um advogado de família. Essa obrigatoriedade é estabelecida em ambas as modalidades de divórcio, extrajudicial ou judicial.

Estando diante do fim da relação do casal, sabemos que este é um assunto delicado e muitas vezes as partes não conseguem entrar em um consenso sobre as disposições do divórcio. Quando estamos diante de um casal que pretende divorciar e há filhos, alguns requisitos devem ser observados.

 

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Neste caso, será ingressado com uma ação requerendo o divórcio, ou seja, o fim da relação do casal e também deve ser feito o pedido de regulamentação de guarda, alimentos e regulamentação de visitas dos filhos menores. Em se tratando de divórcio com filhos menores, obrigatoriamente este processo deve ser protocolado judicialmente, onde o juiz irá homologar e fixar os alimentos em favor do menor.

No cartório não há a possibilidade de realizar o divórcio quando há a existência de filhos menores, mas ainda assim é obrigatório o acompanhamento de um advogado de família.

Após o divórcio devo pagar pensão?

Conforme mencionado, a ação de divórcio quando há a existência de filhos menores será necessário regulamentar as questões referente à guarda, regulamentação de visitas e alimentos. Os alimentos serão devidos por um dos genitores e será pago de forma mensal, é de suma importância as partes estarem cientes de que a responsabilidade pelo sustento e necessidades básicas do filho será de responsabilidade dos genitores.

A pensão alimentícia na ausência de acordo entre os genitores, será estabelecida pelo juiz, a fixação será realizada após a análise de documentos e se baseará na necessidade do menor e na possibilidade do genitor em prover alimentos. Os alimentos deverão ser destinados aos gastos com saúde, educação, lazer, vestuário, alimentos e demais que se fizerem necessários.

Caso houver alteração nas condições financeiras da parte que deve pagar alimentos, a parte interessada poderá ingressar com uma ação revisional de alimentos, a fim de que cumpra com as suas obrigações perante o menor de idade. De forma geral, a pensão alimentícia é devida até a maioridade 18 (dezoito) anos, porém, poderá se estender caso o recebedor de alimentos ingresse no ensino superior, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade. Recomenda-se que as partes contratem um advogado de família para tirar suas dúvidas sobre o pagamento de pensão alimentícia.

Quais os documentos necessários para ingressar com uma ação de divórcio?

Os documentos necessários para ingressar com uma ação judicial irão depender de cada caso, mas de forma geral, a parte interessada deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Documento pessoal de identificação (RG, CNH, Passaporte);
  • Comprovante de residência;
  • Procuração devidamente assinada;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Certidão de nascimento dos filhos menores;
  • Documentos pessoais dos filhos do casal;
  • Documentos referente a propriedade de bens;
  • Extratos bancários da conta conjunta do casal.

Quando o processo for realizado mediante o cartório, os documentos exigidos podem variar, o cartório poderá requerer os documentos que julgar pertinentes para dar andamento ao pedido, de forma geral, os documentos necessários seriam os seguintes:

  • Documento pessoal de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Procuração;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Documentos referentes à propriedade de bens móveis ou imóveis.

O divórcio realizado em cartório será realizado por meio de escritura pública, onde ambas as partes e o advogado responsável assinam o instrumento, este instrumento deverá ser levado a registro mediante o cartório de títulos e documentos para averbação na certidão de estado civil e no Registro de Imóveis quando houver a existência de imóveis de propriedade das partes. A averbação será realizada com base nas disposições do divórcio.

 

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No processo de inventário as partes deverão arcar com custas referente as taxas cartorárias e judiciais e também com o pagamento de honorários advocatícios. Os honorários do advogado dependerão da forma que o divórcio será realizado, ou seja, consensual ou litigioso. O processo quando realizado de comum acordo entre as partes, apresentará menor onerosidade ao casal. Sabe-se que as questões de divórcio em alguns casos são delicadas, mas recomenda-se optar pela via extrajudicial / consensual quando possível.

Contrate um advogado de família e garanta seus direitos na ação de divórcio, esta dissolução deve ser realizada com atenção à vontade do casal e respeitando os limites da legislação a fim de evitar impasses futuros. Para saber mais, solicite maiores informações junto a um dos advogados da AssociadosBR e mantenha-se informado(a) sobre o assunto.

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