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Quem fica com os filhos em caso de divórcio?

Quem fica com os filhos em caso de divórcio?

Quem fica com os filhos em caso de divórcio

O divórcio é um momento delicado na vida do casal e dos entes queridos que os cercam, quando uma relação conjugal se inicia, esta gera uma grande expectativa em ambos os cônjuges, os quais, como regra geral, não pensam na possibilidade de separação.

Porém, as adversidades da vida muitas vezes não podem ser controladas, gerando incompatibilidades entre o casal, vindo a decisão de DIVORCIAR.

Quando tomada a decisão de entrar com o pedido de divórcio, há de se verificar qual a melhor forma de realizar a dissolução da sociedade conjugal, quando da união advém o nascimento de filhos, deve ser observado qual a forma correta de realizar a dissolução, podendo ser extrajudicial (quando não há litigio e/ou não exista filhos menores do casal) ou judicialmente (quando há litigio e/ou filhos menores).

Inicialmente, o casal deve procurar um advogado de família, onde o mesmo irá entender qual a atual situação do casal e então orientar quais são as melhores condições para ambos, principalmente pensando no bem estar dos filhos menores.

É sabido que o bem estar dos filhos do casal deve ser tratado como prioridade no momento de divórcio, tendo em vista que para os menores será uma nova realidade, este ponto será sempre muito bem analisado pelo juiz em casos de processos judiciais quando houver menor de idade envolvido.

 

Tipos de guarda: unilateral e compartilhada

O ordenamento jurídico estabelece duas modalidades de guarda, sendo a guarda unilateral, a qual vigora durante muito anos e é a mais comum, onde um dos cônjuges possui a guarda e a responsabilidade direta por todas as decisões relacionadas à vida da criança. Nesta modalidade, cabe o pagamento de pensão alimentícia e o direito de visita a ser definido pelas partes ou o Magistrado.

Na modalidade de guarda compartilhada a guarda não é fixada em favor de um só cônjuge, e sim de ambos, onde estes tomam em conjunto as decisões relativas ao filho menor. A guarda compartilhada vem se destacando nas famílias, tendo em vista que as escolhas e responsabilidades são tomadas de forma conjunta.

Na guarda compartilhada, a criança continua tendo uma rotina, residência fixa e o direito de receber alimentos e visitas, este tipo de guarda regulamenta a responsabilidade de ambos na tomada de decisões.

 

Como decidir quem fica com a guarda do filho menor?

Quando há a dissolução do casamento de forma consensual, se torna mais leve decidir qual a modalidade de guarda a ser fixada, tendo em vista que os genitores podem decidir em conjunto qual será a melhor decisão a ser tomada.

Conforme já demonstrado, a guarda compartilhada vem se destacando e sendo muito aplicada em casos de dissoluções de sociedade conjugal, tendo em vista que os pais participam de forma consensual e direta sobre as decisões tomadas em favor de seus filhos.

Quando se trata de guarda compartilhada, em conjunto de esforços, os pais cuidam da educação, tomada de decisões e tudo que for relacionado aos anseios, interesses e reinvindicações dos filhos menores, inclusive no que diz respeito a saúde, educação, vestuário, lazer, alimentação, etc.

Mesmo a guarda sendo compartilhada, há a fixação de pensão alimentícia em favor do menor, quem deverá realizar este pagamento de pensão, deverá ser o genitor que não detiver a residência fixa do menor.

O advogado de divórcio irá orientar as partes no que condiz ao valor da pensão. Caso não houver acordo entre as partes, o juiz irá fixar o valor de pensão alimentícia com base nos rendimentos daquele que deve pagar alimentos. Importante a informação de que o valor de pensão alimentícia deverá ser fixado a fim de atender todas as necessidades básicas do filho.

Se caso o genitor não cumprir com o estipulado pelo Juízo, os valores de pensão podem ser cobrados por uma ação de execução de alimentos, independente da guarda ser unilateral ou compartilhada, ou seja, a verba alimentar fixada deve ser cumprida.

Toda essa tomada de decisões, deve partir inicialmente do casal que busca o divórcio, onde estes devem ser acompanhados por um advogado a fim de que os auxilie da melhor forma, tanto para o casal quanto para o filho menor, tendo em vista que uma nova rotina irá se estabelecer.

É de extrema importância a orientação de um profissional e também a análise minuciosa feita pelo Magistrado e Ministério Público, a fim de fixar alimentos e também a regulamentação de visitas ao filho menor.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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