O divórcio é a dissolução de uma união conjugal, isto é, a separação dos cônjuges, e para o direito, o divórcio a ferramenta legal para se realizar “separação” do vínculo jurídico existente entre o casal, com a correta divisão para ambos os envolvidos.
Quando um casal inicia um processo de dissolução do casamento, algumas medidas são indispensáveis para o início da dissolução, e uma das decisões a ser tomada é se o processo irá ser judicial ou se encaixa nos requisitos para que seja realizado no formato extrajudicial.
Iniciar um divórcio é algo complicado para as partes envolvidas, pois envolve a questão emocional afetiva em razão de ser o término de uma vida a dois, e muitas vezes a dissolução envolve filhos e a divisão de bens, assim para dar início a um processo de divórcio é necessário procurar um advogado da família.
Em primeiro lugar é necessário compreender que existem duas maneiras existentes no Brasil de se divorciar: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
É fato que em ambos irá ocorrer a separação do casal, dessa forma, primeiramente iremos explanar acerca da diferença de ambos os procedimentos:
Divórcio consensual
Como o próprio nome já informa “consensual”, ou seja, algo já acordado, que foi conciliado. O divórcio consensual é a maneira mais rápida e menos custosa para realizar um divórcio, mas para que essa modalidade do divórcio ocorra é necessário que ambas as partes estejam em consenso quanto aos fatos do divórcio.
Assim, quando existe um diálogo amigável entre o casal, a maneira menos dolorosa para ocorrer a formalização do divórcio é a consensual.
Divórcio litigioso
Já o divórcio litigioso ocorre quando as partes não conseguem entrar em um consenso quanto a um ou mais situações que compõem a separação.
Dessa forma, o processo de divórcio litigioso irá ocorrer através de um processo judicial, denominado como “ação de divórcio litigioso”, aonde cada parte terá que ter um advogado, e o juiz deverá decidir os fatos do divórcio. É necessário analisar que existem diversos motivos que leva o divórcio a ser litigioso, tais como:
- Quando um dos indivíduos não quer a dissolução do casamento;
- Discordância com relação a divisão dos bens;
- Discordância com relação a guarda dos filhos;
- Discordância com os valores de pensão alimentícia.
E em razão de não ser um procedimento aonde as partes possuem um acordo único, o divórcio litigioso é um processo mais demorado, burocrático e um pouco mais caro, em comparação com o divórcio consensual, conforme já mencionado.
Como funciona o processo de divórcio litigioso?
Essencialmente para que a separação de fato ocorra é necessário a manifestação da vontade de pelo menos uma das partes, para que exista a quebra do vínculo afetivo, que pode ocorrer de forma verbal ou por meio de uma ação, como por exemplo a saída da residência que ambos possuem.
Assim, é necessário que as partes, Autor e Réu (ex cônjuges), sejam representados por advogados. Destaca-se que não deve ser confundido Autor e Réu como um tendo mais razão que o outro, pois no presente caso do processo de divórcio é apenas uma maneira de distinguir as partes perante o sistema judiciário.
No processo judicial o Autor da ação por intermédio do seu advogado, irá realizar o protocolo da petição inicial, documento no qual irá constar todos os fatos da vida conjugal do casal, tais como bens a serem partilhados, e se tiver questões que envolvem os filhos, como por exemplo a guarda e a questão de alimentos.
No seguinte passo o juiz irá receber os documentos e analisará os pedidos. É sempre necessário que seja determinado uma audiência, para que estimule a conciliação entre os ex cônjuges, na qual é obrigatória a presença de ambas as partes e seus advogados em sua cidade.
Assim, também irá ser oportunizado a parte ré que exponha sua manifestação aos pedidos descritos em suas alegações e sobre as documentações juntadas pelo Autor, e assim o processo irá seguir até a sentença do juiz.
Qual o valor do processo de divórcio?
O valor para realizar um processo de divorcio irá incluir as custas judiciais e honorários do advogado, o que não podemos especificar, pois os valores dependem de cada região.
Com relação ao advogado o mesmo se baseia na tabela de honorários da OAB de seu Estado, aonde está constando o valor mínimo que ele deve cobrar pelos serviços realizados, porém o advogado online especialista em família não está preso aos valores estipulados pela tabela, podendo modificar os mesmos.
Dessa forma, é necessário que contate um advogado especialista em direito de família para que o mesmo possa lhe orientar e assim ingressar com ação do divórcio, ou se caso você estiver na posição de Réu para que o advogado defenda seus interesses e direitos na presente ação de divórcio.
Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.