Antes de adentrar ao tema relacionado à valores de contratação de serviços de um advogado de família, devemos afirmar a importância do acompanhamento deste profissional. Quando falamos sobre valores de contratação de serviços e honorários advocatícios, deve ser levado em conta alguns fatores que influenciam para a contratação destes serviços.
O advogado de família pode atuar em diversas causas e situações, inclusive em procedimentos extrajudiciais, como por exemplo: Ação de divórcio, guarda e regulamentação de visitas, pensão alimentícia, revisional de alimentos, processos relacionados a curatela, dissolução de união estável e até mesmo na elaboração de contratos, como por exemplo contrato de união estável ou contrato de namoro.
O direito de família é uma área ampla, onde envolvem questões não só de direito propriamente dito, e sim questões emocionais. Nestes casos, quando há a existência de filhos menores por exemplo, recomenda-se que o casal busque entrar em um acordo entre si a fim de evitar danos psíquicos aos seus filhos.
Os valores de contrato de honorários variam de Estado, tipo de prestação de serviço, demanda judicial e até mesmo se a ação será litigiosa ou consensual. Quando estamos diante de acordo, os honorários trarão menor onerosidade para as partes, ao contrário do processo litigioso, o qual demanda mais tempo e atuação do profissional.
Conforme mencionado, as ações que envolvem o direito de família são amplas, a seguir passaremos a dispor sobre a ação de divórcio e partilha de bens, tema este que muitas vezes gera dúvida aos cônjuges.
Ação de divórcio: O que você precisa saber
A ação de divórcio nada mais é do que a dissolução do vínculo matrimonial entre duas pessoas. Sabemos que quando contraído o matrimônio, os cônjuges não pensam em se divorciar ou findar a relação, porém, em alguns casos em razão de desentendimentos ou motivos particulares, resolvem entre si romper os laços afetivos. Dessa forma, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual põe fim ao casamento.
Com a evolução da sociedade, os divórcios tiveram crescimento considerável, tendo em vista que o papel da mulher dentro da sociedade evoluiu e esta não mais depende do marido para suprir suas necessidades, inclusive a mulher desenvolve papel importante dentro do mercado de trabalho, quebrando os conceitos que eram impostos antigamente.
Para dissolver essa união e por fim ao casamento, é importante que as partes tenham conhecimento dos caminhos que podem ser seguidos, existindo algumas formas de divórcio, como por exemplo:
- DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL – EM CARTÓRIO: O divórcio pode ser realizado em cartório, ou seja, as partes não precisam ingressar com demanda judicial para o fim da relação. Com as alterações do Código de Processo Civil, as partes deverão estar acompanhadas de um advogado de família e seguir alguns requisitos, sendo eles: Consenso entre o casal, inexistência de filhos menores de idade, a mulher não pode estar em estado gravídico.
Quando cumpridos todos os requisitos mencionados, o divórcio poderá ser realizado por meio da via extrajudicial. Esta é a forma mais célere e menos onerosa para as partes, mas sabemos que nem sempre o casal atende todos os requisitos estipulados por lei.
- DIVÓRCIO LITIGIOSO: Ao contrário do divórcio consensual, onde há acordo entre o casal, sabemos que muitas vezes desgastados da relação, o casal não consegue chegar a um acordo para o fim da relação. Quando as partes não acordam entre si sobre as disposições do divórcio, deverão obrigatoriamente ingressar com o pedido pela via judicial.
O pedido é realizado por um dos cônjuges e o outro é intimado para se manifestar, neste processo serão discutidos sobre a partilha de bens e demais disposições necessárias do caso. O divórcio litigioso pode demorar anos para finalização e depende de atos judiciais, o que de acaba acarretando maior onerosidade para ambas as partes.
A importância do advogado de família
Conforme mencionado inicialmente, o direito de família é amplo, muitas vezes há o interesse de menores envolvidos. O advogado desenvolve papel fundamental dentro destes litígios, inclusive poderá orientar e esclarecer dúvidas para o fim de possível acordo entre as partes.
Recomenda-se que você contrate um advogado de família para auxiliar e garantir os seus direitos perante a legislação, inclusive nas ações de divórcio o acompanhamento deste profissional é obrigatório.