Atualmente, os números de pactuação de contratos de locação estão tendo um aumento significativo dentro do mercado. Muitas pessoas não possuem recursos para adquirir uma propriedade imóvel, e acabam optando por realizar a locação. Os contratos de locação podem ter como objeto: casa, apartamento, salas comerciais, terrenos e demais propriedades imóveis.
Conquanto, ainda existem diversas pessoas que realizam a locação de um imóvel e não se atentam as consequências jurídicas desta pactuação, como por exemplo, alugam sem a pactuação de um contrato escrito, o que poderá gerar danos ao locador e diversos transtornos.
Um exemplo deste transtorno, podemos mencionar que é comum realizar a locação de bens imóveis a um terceiro e este não cumprir com os pagamentos de alugueis acordados entre as partes ou não cumprir com alguma disposição contratual por exemplo, caso o locador não tenha contrato, como será realizada a cobrança destes débitos?
Estando diante de situações que envolvem o locador, locatário e sua vida financeira e patrimonial, recomenda-se que o interessado contrate um advogado imobiliário para o fim esclarecer suas dúvidas e até mesmo verificar as possibilidades jurídicas para a solução do impasse.
Importante não deixar para formalizar esta situação após começar ter transtornos com o seu inquilino, o advogado de contratos poderá auxiliar, inclusive, na formalização do contrato de locação de imóvel realizado entre as partes. Este profissional possui amplo conhecimento na área e poderá lhe orientar e observar quais as necessidades e cláusulas importantes para constarem no contrato a ser realizado.
Caso você já tenha realizado um contrato de locação e esteja com dificuldades de solucionar os transtornos ocasionados pelo inquilino, não se apavore, a lei de locações garante o direito ao locador de reaver o seu imóvel por meio da ação de despejo.
Qual ação cabível para tirar o inquilino do imóvel?
Conforme mencionado, independente de ter sido realizado um contrato de locação entre locador e locatário, a lei de locações prevê que a posse do imóvel poderá ser revista por meio da ação de despejo. Vejamos:
A lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes), prevê o seguinte:
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Para o ingresso de ação judicial, é recomendado o acompanhamento de um advogado contratual. A ação também poderá ser protocolada perante o Juizado Especial Cível, este órgão poderá ser acionado pelo locador interessado, contando que o valor da causa não ultrapasse o valor de 20 (vinte) salários mínimos. A partir de 20 (vinte) salários, o interessado deverá procurar um advogado com experiencia para acompanhar no pedido de interposição de ação de despejo.
Para o ingresso da competente ação judicial, o locador deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento pessoal;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Procuração;
- Contrato de locação;
- Meios de prova que comprovem a negociação e contrato de locação entre as partes;
- Notificação extrajudicial para desocupação do imóvel – esta notificação poderá ser elaborada pelo próprio advogado antes do ingresso da ação judicial.
É recomendado que o locador busque entrar em acordo com o locatário se for possível, tendo em vista que ações judiciais são onerosas e demoram certo tempo para finalizar, eis que dependem de despachos judiciais e atos a serem cumpridos pelo cartório em que o processo for distribuído.
Como cobrar os alugueis vencidos do meu inquilino?
Caso o seu inquilino deixou de pagar o aluguel, você poderá cobrar judicialmente os valores em aberto. Os referidos valores serão atualizados pelo índice mencionado no contrato de locação.
O processo poderá ser realizado na forma de ação de conhecimento ou ação de cobrança, quando não houver contrato de locação escrito. Quando houver contrato escrito, a parte interessada poderá ingressar com uma ação judicial de execução de título extrajudicial.
A ação de execução é mais célere, tendo em vista que não necessita da comprovação da relação jurídica entre as partes, contudo, obrigatoriamente deverá ter o contrato de locação assinado por duas testemunhas.
Busque informações com um advogado de sua confiança e garanta seus direitos como locador e proprietário do imóvel. Caso não tenha um e queira maiores informações, entre em contato com a equipe de advogados AssociadosBR e fale com especialistas no assunto.