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Posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel?

Posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel?

Atualmente, os números de pactuação de contratos de locação estão tendo um aumento significativo dentro do mercado. Muitas pessoas não possuem recursos para adquirir uma propriedade imóvel, e acabam optando por realizar a locação. Os contratos de locação podem ter como objeto: casa, apartamento, salas comerciais, terrenos e demais propriedades imóveis.

Conquanto, ainda existem diversas pessoas que realizam a locação de um imóvel e não se atentam as consequências jurídicas desta pactuação, como por exemplo, alugam sem a pactuação de um contrato escrito, o que poderá gerar danos ao locador e diversos transtornos.

 

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Um exemplo deste transtorno, podemos mencionar que é comum realizar a locação de bens imóveis a um terceiro e este não cumprir com os pagamentos de alugueis acordados entre as partes ou não cumprir com alguma disposição contratual por exemplo, caso o locador não tenha contrato, como será realizada a cobrança destes débitos?

Estando diante de situações que envolvem o locador, locatário e sua vida financeira e patrimonial, recomenda-se que o interessado contrate um advogado imobiliário para o fim esclarecer suas dúvidas e até mesmo verificar as possibilidades jurídicas para a solução do impasse.

Importante não deixar para formalizar esta situação após começar ter transtornos com o seu inquilino, o advogado de contratos poderá auxiliar, inclusive, na formalização do contrato de locação de imóvel realizado entre as partes. Este profissional possui amplo conhecimento na área e poderá lhe orientar e observar quais as necessidades e cláusulas importantes para constarem no contrato a ser realizado.

Caso você já tenha realizado um contrato de locação e esteja com dificuldades de solucionar os transtornos ocasionados pelo inquilino, não se apavore, a lei de locações garante o direito ao locador de reaver o seu imóvel por meio da ação de despejo.

Qual ação cabível para tirar o inquilino do imóvel?

Conforme mencionado, independente de ter sido realizado um contrato de locação entre locador e locatário, a lei de locações prevê que a posse do imóvel poderá ser revista por meio da ação de despejo. Vejamos:

A lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes), prevê o seguinte:

Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

Para o ingresso de ação judicial, é recomendado o acompanhamento de um advogado contratual. A ação também poderá ser protocolada perante o Juizado Especial Cível, este órgão poderá ser acionado pelo locador interessado, contando que o valor da causa não ultrapasse o valor de 20 (vinte) salários mínimos. A partir de 20 (vinte) salários, o interessado deverá procurar um advogado com experiencia para acompanhar no pedido de interposição de ação de despejo.

Para o ingresso da competente ação judicial, o locador deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento pessoal;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento/casamento;
  • Procuração;
  • Contrato de locação;
  • Meios de prova que comprovem a negociação e contrato de locação entre as partes;
  • Notificação extrajudicial para desocupação do imóvel – esta notificação poderá ser elaborada pelo próprio advogado antes do ingresso da ação judicial.

É recomendado que o locador busque entrar em acordo com o locatário se for possível, tendo em vista que ações judiciais são onerosas e demoram certo tempo para finalizar, eis que dependem de despachos judiciais e atos a serem cumpridos pelo cartório em que o processo for distribuído.

Como cobrar os alugueis vencidos do meu inquilino? 

Caso o seu inquilino deixou de pagar o aluguel, você poderá cobrar judicialmente os valores em aberto. Os referidos valores serão atualizados pelo índice mencionado no contrato de locação.

O processo poderá ser realizado na forma de ação de conhecimento ou ação de cobrança, quando não houver contrato de locação escrito. Quando houver contrato escrito, a parte interessada poderá ingressar com uma ação judicial de execução de título extrajudicial.

 

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A ação de execução é mais célere, tendo em vista que não necessita da comprovação da relação jurídica entre as partes, contudo, obrigatoriamente deverá ter o contrato de locação assinado por duas testemunhas.

Busque informações com um advogado de sua confiança e garanta seus direitos como locador e proprietário do imóvel. Caso não tenha um e queira maiores informações, entre em contato com a equipe de advogados AssociadosBR e fale com especialistas no assunto.

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