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Pensão alimentícia atrasada: o que fazer diante desta situação?

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer diante desta situação?

Pensão alimentícia atrasada o que fazer diante desta situação

Como o próprio nome já diz, a pensão alimentícia visa prover alimentos ao menor de idade, o ex-cônjuge ou até mesmo aos idosos que necessitarem. Este valor será fixado por meio de decisão judicial e será fixado pelo juiz responsável por julgar a ação.

Além do nome e da ideia de prover somente alimentos, este valor será destinado a todas as necessidades básicas daquele que necessitar do auxilio, como por exemplo: auxilio a moradia, vestuário, saúde, educação, lazer e demais necessidades básicas.

 

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A pensão alimentícia quando paga aos filhos menores, será paga até o menor completar 18 (dezoito) anos de idade ou 24 (vinte e quatro) em caso de o alimentado estar cursando ensino superior, porém, esta situação pode se estender se caso for comprovado a impossibilidade de provimento do próprio sustento, de forma que o alimentante continuará com a obrigações de prestar alimentos.

No caso de fixação e ingresso de ação judicial para a fixação de pensão alimentícia, recomenda-se o acompanhamento de um advogado de família para esclarecimento de dúvidas e orientações jurídicas sobre a situação.

Se caso a parte necessitada de alimentos não tiver condições de arcar com o pagamento de honorários de advogado de família, poderá entrar em contato diretamente com a defensoria pública. Este órgão atende pessoas hipossuficientes e garante os direitos estabelecidos na Constituição Federal do Brasil de 1988.

Como funciona o processo de pensão alimentícia?

Conforme mencionado, o processo de pensão alimentícia visa a fixação de alimentos em favor da pessoa necessitada. O juiz irá fixar o valor dos alimentos se baseando na necessidade do alimentado e na possibilidade do alimentante de prover os alimentos.

Este valor será fixado com base nos rendimentos do alimentante e determinará a data de pagamento e forma de depósito. Nada impede que o alimentante em caso de perca de poder econômico ingresse com uma ação revisional.

Inclusive o alimentado também poderá requerer a revisão dos alimentos a qualquer momento, devendo comprovar suas necessidades e demonstrar para que fim o valor será fixado. A decisão será do juiz, onde este irá se basear em entendimentos jurisprudências e nas provas colacionadas aos autos.

Para ingresso da ação judicial, a parte interessada deverá apresentar os seguintes documentos: Documento pessoal de identificação, procuração, comprovante de residência, comprovante de rendimentos (quando for o caso), demonstração da necessidade de receber os alimentos, como por exemplo, gastos mensais com saúde, educação, alimentação, lazer e vestuário.

A fixação dos alimentos normalmente é realizada em porcentagem sobre o total dos rendimentos ou sobre o salário mínimo vigente e deverá ser cumprida pelo alimentante, tendo em vista que o valor tem a função de prover as necessidades básicas do alimentado.

Não estou recebendo corretamente os valores de pensão alimentícia: O que fazer?

Havendo a fixação de alimentos, o valor deverá ser pago mensalmente de forma correta. Sobretudo, em alguns casos o alimentante não cumpre com os pagamentos, dificultando a sobrevivência do alimentado.

 

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Neste caso, é cabível uma ação de execução de alimentos, esta ação irá visar a cobrança dos valores em aberto, se caso não forem pagos, o alimentante poderá sofrer com a pena de prisão. Para o ingresso desta ação, os alimentos não precisam estar vencidos por prazo determinado, bastando um único dia de atraso para a realização do pedido judicial.

Outro ponto importante a ser mencionado é que o desemprego do alimentante não justifica ausência de pagamento, por motivos óbvios, o alimentado não pode sofrer com a ausência de pagamento, tendo em vista que o objetivo deste pagamento é a subsistência deste.

A fixação e execução de alimentos obrigatoriamente deverá seguir os tramites judiciais, este procedimento será homologado por sentença judicial e servirá como título executivo judicial.

Tratando-se de processo judicial, a parte interessada deverá estar representada por um advogado de pensão alimentícia. Recomenda-se que este profissional já possua experiencia na área de família e pensão alimentícia. Este ponto facilitará os tramites processuais e garantirá os direitos do alimentado. O alimentante também tem o direito de defesa no processo, devendo justificar a impossibilidade de pagamento no valor estipulado pelo juiz, comprovando sua situação financeira por meio de documentos, relatórios de pagamentos e demais informações que considerar pertinentes para análise do caso.

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