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Inquilino com mais de 5 anos: quais meus direitos?

Inquilino com mais de 5 anos: quais meus direitos?

Inquilino com mais de 5 anos- quais meus direitos?

Diariamente pactuamos contratos, seja de compra e venda, empréstimo, doação e locação, seja ela residencial ou comercial. A pactuação de um contrato protege as partes contratantes sobre as consequências jurídicas e demais situações que podem ocorrer sobre o bem imóvel.

O inquilino e o proprietário possuem a faculdade entre si em decidir sobre as cláusulas que irão reger o contrato de locação. Importante que todas as cláusulas constem no contrato de forma explicita, determinando as regras do contrato de aluguel e os motivos de rescisão e demais encargos que podem ser ocasionados pelo descumprimento de quaisquer uma delas.

 

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O contrato, independente da área que for realizado, gera um vínculo legal entre os contratantes, sendo protegidas ambas as partes pela lei de locações de eventuais abusos e descumprimentos contratuais, garantindo o direito das partes.

Estando diante de um contrato que gera e garante direitos, recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de um advogado imobiliário ou mesmo um advogado contratual. Inclusive, este profissional poderá auxiliar os contratantes na hora de elaborar as cláusulas que julgar necessárias e demais disposições que sejam de vontade das partes.

Para pactuação de um contrato, o Código Civil de 2002 determina que o contrato deverá ser pactuado observando as seguintes disposições: Agente capaz, objeto licito e forma prescrita em lei. Esses três pontos são a base do contrato para sua validade e eficácia perante a lei.

O contrato de locação irá dispor sobre os dados pessoais de identificação das partes, características do imóvel e todos os direitos e obrigações assumidos pelo locador e pelo locatário. Ainda, deverá mencionar sobre eventual descumprimento dos termos acordados e suas penalidades.

De forma geral, podemos afirmar que a duração de um contrato de aluguel tem o tempo mínimo de vigência pelo prazo de 30 (trinta) meses. O prazo estendido de locação busca garantir segurança ao inquilino e proprietário.

Posso adquirir a propriedade de um bem locado? 

Inicialmente, devemos frisar a importância de realizar um contrato por escrito, este instrumento certamente trás mais segurança ao proprietário do imóvel, dispondo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais, inclusive, relacionado a falta de pagamento de aluguel, protegendo o patrimônio do locador.

Devemos mencionar também que o contrato também protege o inquilino, tendo em vista que a pessoa que busca uma residência para morar com sua família, fica com determinada insegurança sobre o tempo de locação e demais disposições do contrato.

O contrato também irá mencionar sobre as cláusulas de rescisão, ou seja, a multa pela rescisão, de forma que garante a outra parte segurança jurídica e financeira. O referido documento deverá necessariamente conter as seguintes informações: negociação do preço do aluguel, data de vigência do contrato e eventuais benfeitorias.

Algumas pessoas ficam com dúvida quanto o tempo de locação do imóvel e a possibilidade de adquiri-lo. Como se trata de um contrato de locação, este contrato não gera o direito de o locatário adquirir o imóvel por meio da usucapião.

A usucapião é prevista por lei e caracterizada pela aquisição da propriedade imóvel ou móvel pela posse de anos sem interrupção por prazo estabelecido por lei. A usucapião é divida por espécie, cada espécie possui determinado tempo para garantia do direito a propriedade.

Quando falamos de contrato de locação, sabemos que este é composto por duas pessoas distintas, onde uma exerce a posse indireta e outra a posse direta. No referido contrato de locação, o locatário não pactua o contrato com a intenção de se tornar dono do bem, tendo em vista que mensalmente realiza o pagamento de aluguel.

Contudo, o locatário durante o tempo de posse, tem o direito de ser ressarcido pelas benfeitorias realizadas sobre o bem imóvel e os gastos para conserto e manutenção da coisa.

 

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Devo contratar um advogado para realizar um contrato de locação?

O locador deve estar ciente de que a inexistência do contrato de locação não lhe tira o direito de reaver o seu imóvel, contudo, quando há o instrumento por escrito realizado pelas partes, os tramites processuais se tornam mais céleres e menos onerosos. A lei de locações determina que o proprietário do imóvel poderá reaver sua propriedade com a interposição de uma ação de despejo.

Para o ingresso da ação de despejo, recomenda-se que o locador esteja acompanhado de um advogado de contratos, tendo em vista que o profissional possui amplo conhecimento na área e poderá lhe orientar com facilidade e precisão sobre o assunto. Caso ainda tenha dúvidas a respeito, contate o escritório de advocacia AssociadosBR e solicite maiores informações a respeito do assunto.

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