No Brasil, apesar de ainda pouco consolidada e estudada, a noção de reparações por danos morais já estava presente na regulamentação brasileira desde 1603, porém, foi apenas em 1890, com o Código Penal que elas ganharam maior destaque, mostrando a importância de se preservar bens extrapatrimoniais. A indenização por danos morais possui um caráter reparatório, pois tem como uma de suas finalidades servir como um compensador do dano ou lesão sofridos pela vítima, que se encontra em situação de vulnerabilidade.
Os danos morais se referem a atos que afetam a honra, a imagem, o psicológico ou a personalidade da pessoa, diferindo-se dos danos materiais à medida que esses são cometidos contra corpos físicos ou bens materiais. Os danos morais não são necessariamente visíveis e palpáveis, um exemplo disso é a humilhação ou o constrangimento. Ainda, tratam-se de ofensas que atingem a personalidade, deteriorando ou diminuindo segmentos protegidos pelo sistema jurídico, como a integridade física ou o crédito (nos sentidos políticos, sociais e econômicos).
O dano moral é uma modalidade de responsabilidade civil que busca reparar situações em que a vítima pode ter prejuízos psíquicos ou até ser impedida de continuar sua vida normalmente.
O dano moral é uma relação jurídica subjetiva, já que é difícil de mensurar danos contra a honra, a personalidade, a intimidade, pois são percepções internas que mudam de pessoa para pessoa, por isso, os danos morais são interpretados de formas diferentes a depender do juiz, porém a justiça brasileira possui alguns parâmetros para resolver esses casos e os advogados de danos morais estão cientes de qual o melhor caminho a se seguir em determinadas situações.
Apenas o indivíduo que sofreu o dano moral pode entrar com uma ação indenizatória, essa pode ser por ação ou omissão, ou até negligência e imprudência; tem direito a essa indenização aqueles que sentirem lesão ou dano moral a sua honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, etc.
Vale ressaltar, que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem sofrer danos morais, essa, quando houver lesões a imagem, a marca, ao nome, ao sigilo empresarial, etc.
O mais difícil nessa ação é comprovar que houve uma lesão a um bem extrapatrimonial da vítima, como sua integridade, já que isso varia de indivíduo para indivíduo, por isso, para provar o dano moral é necessário comprovar a ação danosa que levou a esse dano, visando isso, o ofendido poderá contar com prints caso a ofensa tenha sido online, testemunhas que possam relatar o ocorrido, gravações, etc.
A presença de um advogado para orientar os documentos necessários para a ação indenizatória é sempre importante, pois ele saberá o melhor caminho a se seguir para que seja concedida a indenização.
Vale ressaltar que o valor a ser pago na indenização dependerá de alguns fatores que serão analisados pelo juiz, porém é uma quantia difícil de mensurar, devido a dificuldade de se entender o quanto a ofensa sofrida atingiu e afetou a vítima, para que se estabeleça um valor reparatório adequado.
Alguns dos fatores analisados em uma indenização por danos morais são a intensidade do sofrimento da vítima, a duração do dano ou das lesões, a gravidade da lesão, a posição social do ofendido, a origem e a repercussão da ofensa, o grau da culpa do responsável pelo dano, a situação socioeconômica do ofensor, se o ofensor já praticou algum ato ilícito de mesma natureza e se o ofensor fez ou não alguma retratação ao ocorrido.
Situações em que haja abalo da imagem ou do crédito da vítima perante a sociedade, também são enquadradas como situações de danos morais, pois ferem a honra objetiva da pessoa, ou seja, sua reputação na sociedade, no mercado financeiro, etc. Esse tipo de situação pode afetar também o prestígio e aceitação da pessoa no círculo social. Além desse desprestígio social, o abalo de crédito pode afetar a capacidade da pessoa de fazer um empréstimo ou realizar uma compra parcelada por exemplo, caso esteja com o nome negativado de maneira indevida no SERASA.
Alguns exemplos de situações que se enquadram na indenização por danos morais são: transtornos com voos cancelados de última hora, cobranças indevidas na fatura do cartão de crédito, situações de negligência médica, exposição de conteúdo ofensivo em redes sociais, etc.
O tipo mais básico de dano moral é a injúria psicológica, que significa a agressão a honra da pessoa, ou seja, capaz de causar sofrimento mental, angústia e até impotência na vítima, convencionou-se a chamar essa situação por “danos morais puros”, pois atingem o íntimo da vítima de maneira subjetiva.
A indenização por danos morais é necessária para que haja um olhar mais atento da sociedade para situações ofensivas, mas também representa uma reparação importante para a vítima visto que será pelo menos compensada de alguma maneira pela ofensa, humilhação ou até privação que sofreu.
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