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Indenização por danos materiais: quando tenho direito?

Indenização por danos materiais: quando tenho direito?

Indenização por danos materiais quando tenho direito

Antes de adentrar ao tema é necessário diferenciar o dano material e o dano moral. O dano moral é subjetivo e ocorre quando há a afronta aos direitos de personalidade estabelecidos na Constituição Federal, como por exemplo: honra, imagem, nome, privacidade.

Os direitos de personalidade são estabelecidos na Constituição Federal e tem por objetivo garantir aos direitos individuais, onde ninguém pode ser exposto à situações vexatórias ou desonrosas.

Quando falamos na afronta de direitos, se deve levar em conta a importância do acompanhamento de um advogado de dano moral e material, este profissional possui amplo conhecimento sobre a legislação e entendimentos jurisprudenciais e poderá lhe auxiliar na garantia de direitos e ingresso de ação judicial quando necessário.

O dano material é caracterizado quando a ação ilícita de outrem gera perda de patrimônio, quando falamos em dano material, este significa a perca financeira sobre o patrimônio. Diversas situações são ocasionadas o dano material, como por exemplo: acidente de trânsito, cobrança indevida de valores…

A pessoa que causou o dano material é obrigada a repara-lo, os valores de reparação serão devidamente atualizados com aplicação de juros e demais encargos desde a data do evento danoso.

Tipos de dano material: emergentes e lucros cessantes

Quando estamos diante de dano material, este pode ser classificado de duas formas:

  • Danos materiais emergentes: Os danos emergentes são os prejuízos ocorridos no momento da ação ilícita, por exemplo o acidente de trânsito, quando ocorre, os danos são visíveis no momento da ação. 
  • Danos materiais – lucros cessantes: Os lucros cessantes são uma espécie de dano material, caracterizada pela perca financeira diante do fato ocorrido. Podemos citar de exemplo quando um profissional deixa seu computador para o conserto (é sua principal ferramenta de trabalho), e não recebe a ferramenta no dia previsto, ficando impossibilitado de trabalhar.

Cada caso deve ser analisado em suas particularidades e individualidades, a legislação garante a reparação por ato ilícito, devendo o terceiro que causou o dano repara-lo.

Requisitos para ingressar com uma ação de indenização por danos materiais

Conforme já restou demonstrado, aquele que sofrer dano material, terá o direito de ser ressarcido. Em alguns casos, há acordo entre as partes e chegam em um consenso por meio da via extrajudicial, porém, alguns casos são complicados e necessitam do ingresso da ação judicial para cobrança dos prejuízos ocasionados.

Se caso você foi vítima de dano moral, necessitará de meios de prova do dano ocasionado e documentos para ingresso da ação, sendo eles:

  • Documento pessoal de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Apresentação escrita do dano, pode ser na forma de orçamentos para reparação, será necessário apresentar no mínimo 3 (três) orçamentos;
  • Provas documentais ou testemunhais;
  • Negativa da parte contrária arcar com os prejuízos.

Basicamente serão estes os documentos necessários para ingresso da ação indenizatória. Outro ponto importante é que o interessado deverá arcar com os honorários advocatícios do advogado de dano material. Se caso não tiver condições financeiras de arcar com estes valores, poderá ingressar com ação diretamente no Juizado Especial Cível, desde que a ação não ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos.

É de suma importância apresentar comprovações do dano, o direito brasileiro é amplo sobre os meios de prova que podem ser produzidos, podendo ser fotos, vídeos, orçamentos, notas fiscais, e até mesmo prova testemunhal, o processo seguirá o rito do processo de conhecimento e após sentença do juiz, será um titulo executivo judicial.

Em alguns casos, o dano material poderá ser cumulativo com o dano moral. O dano moral é o abalo psicológico sobre determinadas situações que venham ocorrer, nada impede que o dano material sofrido gere esse abalo psicológico e seja passível de indenização. Sendo o dano moral subjetivo, o juiz irá analisar a situação e fundamentar sua decisão sobre a existência ou não de danos morais. O dano moral não pode ser requerido como forma de enriquecer ilicitamente perante a situação ocorrida, ele tem cunho condenatório a evitar que estas mesmas situações ocorram com outras pessoas.

Se você foi vítima de dano material, busque um advogado qualificado e com experiencia na área, este profissional poderá lhe auxiliar na resolução de conflitos e ressarcimentos de danos.

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