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Holding Familiar e Falecimento

Holding Familiar e Falecimento

Holding Familiar e Falecimento

A holding familiar vem ganhando espaço dentro do mercado empresarial e sua criação tem o objetivo de proteger o patrimônio e blindar os bens de dívidas contraídas pelos sócios. Se tratando de planejamento, este deve ser muito bem observado e realizado com cautela.

O primeiro passo para a criação de uma holding é contratar um advogado especializado na área. É de suma importância que este profissional possua experiencia e referência no ramo do direito empresarial e sucessório. Após contratar um profissional capacitado para lhe auxiliar no processo de abertura da empresa, você deverá realizar um planejamento, observando o setor financeiro da sua empresa e demais pontos.

Quando falamos em holding familiar, esta organização é realizada pelos membros de uma mesma família, diferente da holding patrimonial, que não é composta por membros da mesma família.

 

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Em caso de falecimento de um sócio da Holding Familiar o que acontece com o planejamento?

Caso venha ocorrer o falecimento de um membro da Holding Familiar durante o processo de constituição, deverão ser observado alguns pontos. Caso a empresa constituída seja LTDA (Limitada) ou Empresa Individual (Eirelli), as cotas sociais do falecido irão ser transferidas aos seus herdeiros por meio de inventário, conforme disposição do Código Civil. As referidas quotas serão colocadas em liquidação pelo valor atualizado do patrimônio e não pelo capital social.

Dessa forma, a transferência das quotas de participação seguirá o curso do inventário normalmente, conforme determina o Código Civil. Contudo, caso o falecimento ocorra após a constituição da sociedade e esta for constituída como sociedade anônima, não haverá inventário, somente os herdeiros deverão realizar o pagamento de ITCMD.

Cada caso possui suas particularidades, de forma que no momento do falecimento deverá ser observada a forma de constituição da sociedade e após verificar se seguirá o processo de inventário ou haverá apenas o recolhimento do ITCMD.

Importante que os herdeiros saibam que a holding ficará exatamente como antes do falecimento, de acordo com o planejamento que foi realizado. A divisão de patrimônio irá observar as regras estabelecidas no contrato social e de acordo com a vontade do administrador. O grupo familiar não ficará desamparado, tendo todo processo de sucessão de forma segura e evitando prejuízos financeiros após a morte do administrador.

Conheça as vantagens de criar uma Holding Familiar

A Holding familiar diferente da holding patrimonial é voltada para os membros de uma mesma família. Essa organização trás vantagens aos membros familiares, dentre elas, podemos citar as principais, quais sejam:

  • Controle patrimonial: Conforme mencionado, o principal objetivo da criação da holding justamente é o controle patrimonial, blindando os bens e evitando que as dívidas contraídas pelos sócios os atinjam. Contudo, o planejamento deve ser realizado de forma cautelosa.
  • Planejamento sucessório: Além de proteger o patrimônio de propriedade dos sócios, a holding também é responsável por definir a forma que será realizada a partilha de bens e divisão de patrimônio após o falecimento do sócio;
  • Menor tributação: A tributação é menos onerosa com a criação de uma holding, a taxa de recolhimento de imposto é menor para pessoa jurídica do que pessoa física;
  • Menor possibilidade de conflitos: Com a holding e a organização sucessória, é possível que as partes evitem conflitos entre os herdeiros após o falecimento de um sócio, de modo que garante o bom funcionamento da empresa;
  • Economia de recursos: Conforme mencionado, quando criada a holding, há menor incidência de impostos, inclusive no recolhimento de taxas de ITCMD.

No caso de falecimento de um sócio, a forma de divisão de bens e funcionamento da empresa já é estipulada em cartório, de modo que facilita aos herdeiros e evita discussões sobre o assunto.

Quando estamos diante deste planejamento empresarial e patrimonial devemos estar atentos e tratar sobre os assuntos com cautela, tendo em vista que se for mal planejado poderá ocasionar transtornos para as partes e consequentemente perder as inúmeras vantagens que são possíveis com sua criação.

 

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Dessa forma, recomenda-se que os sócios interessados em criar uma holding patrimonial ou familiar, deverá contatar um advogado de holding familiar com experiencia e referencia na área. Este profissional poderá lhe auxiliar durante todo o processo, inclusive no esclarecimento de dúvidas e confecção do contrato social da empresa. O contrato social deverá ser bem elaborado como forma de dispor todas as possíveis situações e evitar discussões sobre determinados assuntos, como por exemplo em caso de falecimento do sócio.

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