Quando falamos em ingresso de ação judicial, devemos saber que o judiciário se divide em duas classificações, sendo a justiça comum, onde o processo segue os tramites comuns e legislações e o juizado especial cível, este tem legislação específica. Legislação esta regulamentada sob o nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
As ações poderão ser ajuizadas perante o Juizado Especial Cível quando não excederem 20 (vinte) salários mínimos vigentes. Nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão comparecer pessoalmente sem o acompanhamento de um advogado de danos morais. Quando o valor for superior, será obrigatório o acompanhamento deste profissional.
Quando estamos diante de uma ação de indenização por dano moral, sabemos que o juiz irá analisar o caso concreto e decidir se houve o abalo psicológico e afronta aos direitos estabelecidos na Constituição Federal, ou seja, recomenda-se a parte que foi lesada, que esteja acompanhada de um advogado de dano moral, este profissional possui amplo conhecimento na área e poderá direcionar os autos de forma ágil e eficaz na demonstração dos fatos narrados e provas acostadas.
A lei garante indenização por dano moral?
Quando falamos em indenização por dano moral, deve-se atentar que não existe uma legislação específica ou previsões sobre acontecimentos que gerem um dano moral. Porém, o Código Civil e a Constituição Federal do Brasil determinam e consequentemente regulamentam sobre a ocorrência de danos causados, de cunho patrimonial e moral. Alguns artigos mencionam sobre, vejamos:
Art. º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- A soberania;
- A cidadania;
- A dignidade da pessoa humana;
Art. º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A legislação garante a reparação pelos danos sofridos. Estando diante de dano moral, os artigos acima mencionados devem ser utilizados para fundamentar o pedido de indenização. Sobretudo, existem diversos entendimentos jurisprudênciais específicos que auxiliam na fundamentação da petição de ação indenizatória.
Importante demonstrar ao magistrado casos parecidos ou idênticos e os fundamentos utilizados para a consequente decisão, este será um ponto importante.
Quanto posso ganhar de indenização por dano moral
Tratando-se de pedido de indenização por dano moral, não há um valor fixo a ser arbitrado. O Magistrado irá analisar o caso concreto e decidir se houve afronta moral, em caso positivo, irá arbitrar a condenação em valor condizente ao ocorrido. A parte que ingressa com uma ação indenizatória, deve estar ciente que o dano moral não serve para enriquecer diante de uma situação e sim como medida coercitiva para que não ocorram novas situações.
Ainda, os entendimentos jurisprudênciais servem ao advogado de dano moral basear o quantum indenizatório, de forma que são também utilizadas como parâmetros.
No momento do ingresso da ação, devem ser acostadas aos autos todas as provas a fim de demonstrar efetivamente o dano sofrido. Ainda, poderão ser indicadas testemunhas se for o caso para comprovar o dano moral.
Você deverá contratar um advogado de dano moral a fim de buscar orientações e verificar se o pedido de dano moral é cabível no seu caso. Garanta os seus diretos previstos na Constituição Federal. Para maiores informações, entre em contato com o escritório de advocacia AssociadosBR e tire suas dúvidas.