Quando falamos em holding familiar, sabemos que estamos diante de um plano estratégico, o qual visa proteger a atividade empresarial, os bens e a entidade familiar. Podemos mencionar que esta sociedade visa elaborar um projeto de concentração e organização dos bens de determinado grupo familiar.
Este plano será montado de acordo com as necessidades de cada grupo, onde serão observados os riscos envolvidos, o plano fiscal, patrimonial e as demais situações pertinentes que envolvam a vida familiar.
Como estamos diante de um planejamento o qual deve ser muito bem estruturado e analisado, sabemos da importância de buscar um profissional com experiência e referência no assunto. Dessa forma, é recomendado que as partes contatem um advogado de holding familiar, a fim de traçarem o planejamento com segurança jurídica e consequentemente, evitando possíveis transtornos.
Tratando de bens de uma holding, estes poderão ser diversos, como por exemplo bens móveis, imóveis, direitos, participações e demais vantagens. Com a criação da holding, os bens passarão ser de propriedade desta sociedade. Neste caso, recomenda-se que o patriarca ou matriarca mantenham-se diante das decisões sobre a empresa. Esta administração determinada é de grande valia e facilita a administração dos bens.
Sendo assim, se você optar pela transferência de bens para uma holding familiar, esta transferência deverá ser realizada com cautela.
Vantagens da criação de uma Holding Familiar
Existem diversos benefícios quando tratamos da criação de uma holding, sendo eles: tributários, sucessórios e proteção de patrimônio.
Quando estamos diante das vantagens tributárias, podemos mencionar os grandes benefícios na gestão dos bens imóveis de propriedade da entidade familiar para a holding. A vantagem sucessória está ligada com a diminuição de riscos e possíveis conflitos relacionados à herança. A proteção patrimonial tem o objetivo de evitar os riscos ocasionados pela penhora de bens, principalmente nos casos em que estes estão em nome dos sócios da empresa.
Com a criação e transferência destes bens para a Holding, os bens estarão protegidos e não serão atingidos por supostas dívidas em nome dos sócios, dessa forma, frisa-se a importância de realizar corretamente o planejamento patrimonial e a estratégia a ser traçada. A Holding é considerada como um importante instrumento de proteção patrimonial.
Em amplo sentido, a instituição da holding trás a proteção de patrimônio e contribui para o controle deste, facilitando o planejamento sucessório, inclusive possibilita menor incidência de tributos.
Como transferir bens de uma pessoa física para a Holding Familiar?
Quando estamos diante de bens imóveis, a transmissão poderá ser feita para aumento de capital social, sendo necessário realizar a transferência perante o cartório, inclusive com o recolhimento de ITBI, ainda, outros documentos poderão ser solicitados pelo cartório, como por exemplo: ato constitutivo, documentos pessoais dos sócios, certidão de estado civil e demais documentos que o cartório considerar necessários.
Além disto, tratando-se da transferência de bens imóveis, irá ocorrer a incidência de imposto de renda pessoa jurídica, ou seja, uma vantagem na transferência de patrimônio, tendo em vista que as taxas de imposto de renda por pessoa física são maiores.
Neste caso, tratando-se de transferência de bens, podemos notar a menor onerosidade de tributação, conforme mencionado anteriormente, uma das vantagens da criação da holding é justamente esta, a menor incidência de tributos.
Ainda, os rendimentos destes bens transferidos, poderão ser retirados pelos sócios, podendo a destinação ser definida pela matriarca ou patriarca da família, tendo em vista o poder de decisão destes enquanto forem vivos. É de suma importância manter essa organização familiar, se for bem planejada e determinada, irá evitar diversos conflitos para as partes. Outro fator importante a ser mencionado, é que nas holdings há a possibilidade de proibir o ingresso de terceiros junto à administração, consequentemente, há a manutenção do poder familiar.
Conclui-se que o planejamento empresarial e sucessório é de grande valia dentro das relações empresariais e familiares, de forma que são nítidas as inúmeras vantagens que oferecem aos sócios e acionistas. Frisa-se a importância da contratação de um advogado, este profissional é habilitado e possui amplo conhecimento da legislação, de forma que poderá traçar corretamente em conjunto com os sócios o plano estratégico da criação de uma holding.