advogados

Como tirar inquilino sem contrato?

Como tirar inquilino sem contrato?

Como tirar inquilino sem contrato?

Diariamente pactuamos contratos e negociações dentro de diversas áreas do direito. Os contratos são instrumentos que consolidam à vontade entre duas ou mais pessoas que estão de acordo entre si. O referido instrumento deve ser pactuado na boa-fé e estar em consonância com os requisitos determinados por lei.

 

saiba mais

 

O advogado imobiliário é fundamental quando estamos diante destas negociações, de forma que possibilita atender o melhor interesse das partes contratantes, e, garante segurança jurídica para estas. Conforme mencionado anteriormente, para pactuar um contrato, é importante que as partes estejam atentas aos requisitos necessários e essenciais para do instrumento.

O Código Civil Brasileiro dispõe sobre os requisitos necessários para pactuar um contrato, sendo eles: Agente capaz, o qual é caracterizado pelo indivíduo que pode exercer pessoalmente seus direitos e responder por suas obrigações; Objeto licito caracterizado por aquilo que não é proibido pela lei, pela moral e pelos bons costumes na sociedade; e forma prescrita em lei, sendo que o objeto deve seguir a disposição legislativa e suas determinações.

Se caso o objeto do contrato não estiver disposto na legislação, nada impede que este seja celebrado, contudo, deve haver vontade das partes e o referido objeto seja licito e possível, em consonância com os requisitos determinados por lei.

Devemos mencionar e frisar sobre a importância de buscar um advogado de contratos especializado na área como os da AssociadosBR a fim de orientar e prestar esclarecimentos para as partes contratantes a fim de garantir a segurança jurídica e validade do referido contrato.

Conforme mencionado, os contratos podem ser pactuados em diversas áreas do direito, podemos afirmar que frequentemente são realizados mais dentro do direito civil, bancário e empresarial.

Não fiz contrato com meu inquilino: Posso tirar ele do meu imóvel?

Sabemos que algumas pessoas ainda não levam a sério a formalização de uma pactuação por meio de contrato, seja por falta de conhecimento sobre a lei e suas consequências ou descuido. Sabemos que contratos verbais são bastante frequentes em contratos de locação de imóvel, seja ela comercial ou residencial.

Contudo, o locatário tem o direito garantido por lei de validade do negócio / contrato entabulado com o inquilino do imóvel, de forma que terá o direito de ingressar judicialmente para ser reestabelecido na posse do imóvel. Importante o locador do imóvel e proprietário se atentar que o contrato de locação é fundamental para sua própria segurança jurídica, de forma que nele estarão dispostas as cláusulas no que decorrem sobre o depósito de caução, aluguel, e até mesmo a exigência de um fiador para garantir o pagamento da locação.

Uma coisa é certa, o locador somente poderá reaver seu imóvel com a interposição de ação cabível perante o judiciário, independente se o contrato foi realizado de forma verbal, as regras são as mesmas do que o contrato escrito.

 

saiba mais

 

Ação de Despejo: Saiba quando o pedido poderá ser realizado na justiça

Conforme mencionado no tópico anterior, a parte que estiver sendo prejudicada por falta de pagamento do imóvel locado ou desejar reaver a posse do imóvel por qualquer outro motivo, deverá ingressar com uma ação de despejo.

A lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes), prevê o seguinte:

Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

Logo, deverá contratar um advogado contratual especializado na área de direito das locações e ações de despejo para ingresso da demanda judicial. Nesta mesma ação será requerido o pagamento dos alugueis e demais encargos que houveram da inércia do locador quando este estava na posse do imóvel.

Contudo, sabemos que ações judiciais são onerosas e demandam tempo, de forma que devem ser evitadas para evitar transtornos financeiros e psicológicos pelas partes. Mesmo que você realizou a locação de um imóvel sem contrato, poderá requerer judicialmente que o seu inquilino saia da posse do seu bem, conquanto, quando há a existência de um contrato, a decisão do juiz é mais célere, de forma que em poucos dias a parte inquilina é obrigada a sair do imóvel por decisão judicial.

Você deve estar atentos as disposições que devem constar no seu contrato de locação, de forma que um advogado de contratos poderá lhe auxiliar.

 

saiba mais

Compartilhar :

Entre em contato

Compartilhar :

Preencha os dados e entre em contato