advogados

Como se aposentar sendo trabalhador rural?

Como se aposentar sendo trabalhador rural?

Como se aposentar sendo trabalhador rural

Inicialmente, devemos compreender o que é o benefício de aposentadoria. Este é um benefício concedido aos trabalhadores o qual é mensalmente pago a título de prestação previdenciária. Este benefício possui 4 (quatro) classificações, sendo elas: Aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição.

Estando diante de um benefício garantido por lei, sabemos que é de suma importância o interessado buscar seus direitos por meio da via administrativa ou judicial. O requerimento de aposentadoria pode ser feito diretamente no site do INSS, caso indeferido, poderá ser requerido por meio de processo judicial.

 

saiba mais

 

Para lhe auxiliar neste requerimento, recomenda-se que o interessado contrate um advogado previdenciário, este profissional é fundamental para garantir seus direitos, tendo em vista que poderá realizar a análise de todas as suas contribuições e garantir o recebimento do benefício de aposentadoria com base nos vínculos existentes.

Para que seja realizada a análise da aposentadoria, será necessário que o interessado apresente os seguintes documentos: Documento pessoal de identificação; carteira de trabalho; CNIS, PPP’s e outros.

O que é a aposentadoria rural? Como solicitar?

O benefício de aposentadoria rural é concedido aos trabalhadores que exercem atividades rurais sob o regime de economia familiar. Neste caso, os interessados deverão cumprir todos os requisitos determinados por lei.

Neste caso, é de suma importância o interessado comprovar a atividade rural exercida. O trabalhador deverá exercer atividade laboral exclusivamente no campo, podendo ser em regime individual ou economia familiar.

Embora as demais modalidades exijam a contribuição ao INSS, neste caso, o trabalhador não precisa comprovar esta condição, porém, obrigatoriamente deverá comprovar que exerceu ou exerce a atividade rural. O trabalhador rural se divide nas seguintes categorias: Trabalhador avulso; contribuinte individual; empregado; segurado especial, podendo ser garimpeiro, indígena, pescador artesanal com barco; extrativistas, membros familiares que atuam em favor da economia familiar e o pequeno produtor rural.

O tempo de exercício de aposentadoria por idade rural poderá ser comprovado das seguintes formas: Notas fiscais de entrada de mercadoria, ficha de cadastro de filhos em escola pública, certidões de propriedade de imóvel rural, declarações e fichas de inscrição do sindicato rural e associações rurais, documentos do PRONAF, certidões de casamento ou estado civil, declarações de casamento em igrejas e assembleias e demais documentos que se referem ao exercício da atividade rural exercida.

A aposentadoria rural se divide em três classificações, sendo elas: aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e aposentadoria por tempo de contribuição urbana com a atividade rural. Ainda, o trabalhador rural deverá comprovar que sua sustentabilidade individual ou familiar é proveniente da atividade rural. A atividade rural também será considerada quando o interessado laborar a um terceiro, devendo fazer prova desta condição quando for requerer o benefício.

É de suma importância reunir todos os documentos pertinentes que demonstrem a atividade rural. Esta análise inicialmente será realizada por um advogado de aposentadoria, onde este profissional poderá requerer a apresentação de mais documentos necessários para realizar o pedido.

Inicialmente, o pedido de aposentadoria será realizado por meio da via administrativa, diretamente no site do INSS, caso for indeferido, deverá ingressar com o pedido de aposentadoria por meio da via judicial. O juiz poderá solicitar os documentos necessários e inclusive, determinar a ouvida de testemunhas a fim de comprovar o período rural do interessado.

 

saiba mais

 

Devo contratar um advogado de aposentadoria para realizar o requerimento do benefício?

O acompanhamento do profissional não é obrigatório, porém, não podemos deixar de mencionar o papel fundamental que este profissional exerce. O advogado tem amplo conhecimento na área do direito previdenciário, o que lhe gera segurança jurídica e também celeridade no requerimento, tendo em vista que o profissional já possui conhecimento na área e muitas vezes já tem experiência em casos semelhantes ao seu.

Para a contratação deste profissional, o interessado deverá solicitar informações sobre valores diretamente ao advogado, tendo em vista que os honorários seguem uma tabela estabelecida pela OAB e deve ser respeitada, porém, este valor é variável e você deve se informar sobre as condições de pagamento.

Dessa forma, você deverá contratar um advogado de aposentadoria com experiência e referência na área a fim de lhe auxiliar na garantia dos seus direitos. Sabemos que o benefício de aposentadoria é um direito garantido por lei.

Compartilhar :

Entre em contato

Compartilhar :

Preencha os dados e entre em contato