Todos os dias, diversas pessoas pactuam contratos e negociações. Os contratos são caracterizados pela forma em que se consolida a vontade entre duas ou mais pessoas. Por meio do contrato, há o estabelecimento de direitos e deveres entre os contratantes, onde todas as partes devem pautar-se na boa-fé contratual, agindo em consonância com os princípios que norteiam o direito e com a legislação vigente.
Neste meio, o advogado contratual possui papel fundamental no momento de elaboração e assinatura do referido instrumento, é recomendado que as partes optem por contratar um profissional habilitado na área, a fim de possibilitar segurança jurídica e celeridade no momento da pactuação para ambas as partes.
A legislação vigente determina os requisitos necessários, os quais são indispensáveis para que seja possível a pactuação de um contrato, seja ele de qualquer espécie, sendo eles: Agente capaz, o qual é caracterizado pelo indivíduo que possui capacidade civil para responder por suas obrigações e exercer seus direitos; Objeto licito é aquele a lei não proíbe pela moral e pelos bons costumes; e forma prescrita em lei, onde o objeto deverá seguir a disposição legislativa vigente.
Tratando-se de forma prescrita em lei, devemos ficar atentos de que se caso o objeto estipulado em contrato não estiver disposto na legislação, nada impede que este seja celebrado, desde que as partes sejam capazes, e o objeto seja lícito, ou seja, deve atender os demais requisitos estabelecidos.
Conforme já mencionado, as partes devem estarem atentas sobre a importância de contratar um advogado de contratos, tendo em vista que este profissional em conjunto com as partes irá elaborar o contrato desejado pelas partes, orientando e prestando toda a assistência necessária para no momento de celebração do contrato.
Como já dito anteriormente, diariamente pactuamos contratos, seja de compra e venda, doação ou demais disposições, mesmo que “informalmente”. Os contratos são elaborados em diversos ramos do direito, um contrato de suma importância dentro do direito empresarial, é o contrato social de uma empresa.
O contrato social de uma empresa pode ser caracterizado como o “nascimento” da atividade empresarial. Por meio deste instrumento é pactuado as necessidades da empresa com o principal objetivo de formalizar a empresa junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
É importante que no momento de elaboração deste documento, o empresário fique atento para que conste todas as informações necessárias a fim de evitar transtornos futuros, ou seja, é imprescindível a contratação de um advogado empresarial para auxiliar neste momento.
O contrato social será elaborado pelo advogado de contratos em conjunto com os sócios e posteriormente será registrado perante a Junta Comercial do Estado em que a empresa fica localizada.
Todas as cláusulas do contrato empresarial são de suma importância, as quais podem dispor sobre a repartição de lucros, participação dos sócios, determinação das atividades empresarial, formas de tributação, clausula rescisória por parte dos sócios e demais disposições em que as partes optarem e determinarem necessárias. Conforme já mencionado, as partes são livres para dispor sobre quaisquer contratos a ser realizado, desde que atendam aos requisitos e determinações estabelecidas pela legislação Brasileira.
Dispondo sobre contrato social, este será realizado com base na vontade dos sócios, as cláusulas estabelecidas e pactuadas entre estes devem se adequar as necessidades da empresa como forma de gerar segurança jurídica para os contratantes e principalmente evitar transtornos futuros e consequências aos sócios.
O Código Civil Brasileiro determina quais são as informações necessárias que devem constar no contrato social, sendo elas:
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
- Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo qualquer espécie de bens, suscetíveis a avaliação pecuniária;
- A quota de cada sócio no capital social;
- A prestação que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
- As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes de atribuições;
- A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- Se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Devem as partes ficarem atentas que além das disposições acima, os sócios podem estabelecer demais cláusulas que considerarem necessárias.
Sabemos que os contratos são de suma importância dentro das nossas relações sociais, podemos caracterizar o contrato social como o nascimento de uma empresa, logo, este deverá ser elaborado em consonância com a legislação e dentro do que a lei permite.
Para que você tenha segurança jurídica, busque um advogado de contratos para lhe auxiliar na elaboração do contrato social de sua empresa.