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Com quantos anos tenho direito a me aposentar?

Com quantos anos tenho direito a me aposentar?

Com quantos anos tenho direito a me aposentar?

Antes de adentrar sobre o assunto, precisamos entender o que é o benefício de aposentadoria. A aposentadoria é caracterizada como uma prestação previdenciária, também chamada de benefício previdenciário. Este benefício é pago mensalmente em favor do trabalhador aposentado. Para a concessão do benefício, o segurado do INSS precisará se enquadrar nos requisitos determinados.

Quando estamos diante de um benefício previdenciário e um direito garantido ao trabalhador que se enquadre nos requisitos determinados por lei, devemos lembrar da importância de ter o acompanhamento de um advogado previdenciário, este profissional desenvolve papel fundamental na hora de realizar o pedido ao INSS, o que de certa forma gera segurança jurídica ao interessado e também celeridade processual durante o requerimento e os trâmites legais.

 

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O benefício de aposentadoria se divide atualmente em 4 espécies, sendo elas: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Cada segurado do INSS deverá verificar em conjunto com o advogado de aposentadoria qual a aposentadoria cabível ao seu caso.

Qual aposentadoria devo solicitar?

Conforme mencionado, existem quatro formas de aposentadoria, cada segurado irá se encaixar em uma e deverá atender os requisitos para a concessão do benefício. Iremos brevemente explicar cada uma destas formas de aposentadoria, vejamos:

> Aposentadoria por Invalidez: A aposentadoria por invalidez será cabível ao contribuinte do INSS que estiver incapaz de exercer sua função laboral. Essa situação pode ter ocorrido em razão de acidente ou doença, podendo ser total ou permanente. Esta aposentadoria condiciona a impossibilidade de recuperação do segurado, ou seja, a condição deve ser permanente. Neste caso, o segurado ficará afastado de suas atividades laborais e receberá o benefício mensal.

Outro requisito neste caso é a quantidade de contribuições do segurado, onde este deve ter contribuído com 12 contribuições ininterruptas no mínimo. A invalidade deverá ser atestada por meio de perícia, onde o segurado será avaliado em conjunto com os laudos e exames médicos apresentados.

> Aposentadoria por Idade: A aposentadoria por idade é devida quando o segurado completar 62 (sessenta e dois) anos para mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos para homens. Ainda, o requisito para postular o benefício é que o segurado deve ter no mínimo 15 (quinze) anos de contribuição.

> Aposentadoria por tempo de contribuição: Neste caso, o segurado deverá comprovar os anos de contribuição. Sendo 30 (trinta) anos para mulheres e 35 (trinta e cinco) anos para homens.

> Aposentadoria Especial: O pedido de aposentadoria especial será cabível quando o segurado exercer atividades laborais que prejudiquem sua saúde ou integridade física, sendo eles: agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).

Em todas as modalidades e formas de aposentar, devem ser observados os vínculos empregatícios do segurado a fim de verificar qual a regra se encaixa e os requisitos cumpridos por este a fim de solicitar o benefício de aposentadoria. Outro ponto importante, é a idade do segurado, este é um fator importante na concessão do benefício.

Outro ponto importante que poderá auxiliar no momento da contagem de contribuição para aposentar, é o período em que o segurado trabalhou na roça. O tempo de roça poderá ser contabilizado desde os 7 (sete) anos de idade. O tempo de roça poderá ser comprovado por meio de testemunhas, provas documentais, notas fiscais rurais, certidões de nascimento/casamento e outros que forem pertinentes.

 

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Preciso contratar um advogado para realizar o pedido de aposentadoria?

Como regra geral, não é necessário que o interessado contrate um advogado de aposentadoria. O pedido pode ser realizado diretamente por meio do site do INSS, porém, apesar da desnecessidade, recomenda-se que o segurado contrate um advogado com experiência na área de aposentadoria,

O profissional atuante na área do direito previdenciário irá lhe auxiliar na solicitação de documentos e também do benefício. Sabe-se que muitas pessoas possuem diferentes vínculos empregatícios, e, todas estas informações influenciam no momento de requerer o benefício de aposentadoria.

Por este motivo, visando a segurança do interessado em requerer o benefício de aposentadoria, recomenda-se que contrate um advogado, este profissional desempenha papel fundamental e lhe auxiliará para a concessão da sua aposentadoria. Garanta seus direitos e principalmente os seus rendimentos a título de aposentadoria.

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