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Atraso no voo gera danos morais: saiba mais sobre o assunto

Atraso no voo gera danos morais: saiba mais sobre o assunto

Atraso no voo gera danos morais saiba mais sobre o assunto

Quem planeja uma viagem seja ela nacional ou internacional, deseja chegar ao destino final no tempo programado, ocorre que nem sempre isso acontece.

 

Dessa forma, você já teve algum voo atrasado? Saiba que o atraso de voo indevido pode ser considerado uma prática abusiva por parte da empresa aérea, e nesse caso o passageiro pode ter direito a receber uma indenização por todos os transtornos causados.

 

Para receber uma indenização por danos morais em virtude do atraso de voo, é necessário contatar um advogado especialista na área cível, que irá lhe orientar sobre todas as dúvidas existentes e assim ingressar com uma ação judicial.

 

Antes de adentramos no tema “atraso no voo gera danos morais”, iremos de forma geral explanar acerca do dano moral.

 

O que é Dano Moral?

 

O dano moral, de forma geral busca reparar os prejuízos emocionais causados à vítima de um ato considerado ilícito para o direito.

 

É cabível quando se tratar de ato lesivo que afete a personalidade do indivíduo, ou até mesmo seu bem-estar íntimo. Dessa forma, a reparação, em tais casos, gera o pagamento de um valor que é determinado pelo juiz que julga o processo, valor este que possibilite a pessoa lesada uma compensação pelos transtornos ocorridos, tais como desconforto, ou dependendo de alguns casos é uma tentativa de suprir a dor ocasionada.

 

Posso conseguir uma indenização por danos morais em caso de voo atrasado?

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estipulou os direitos dos usuários do transporte aéreo na Resolução nº 400/2016. Dessa forma um dos casos mais recorrentes em que há violação dos direitos do passageiro é o atraso em voos, que ocorre de forma frequente em muitos aeroportos pelo país inteiro.

 

É necessário destacar que as viagens aéreas comerciais, nacionais e internacionais, estão sempre sujeitas a atrasos, podendo haver diversos fatores que resultam na prorrogações do horário previsto para a partida do voo, como por exemplo o mau tempo em qualquer estação do ano, manutenção da aeronave, ou seja, são inúmeras as situações de que o passageiro pode ter seu voo atrasado ou até mesmo cancelado.

 

Muitas vezes o atraso de voo causa uma perda de conexão pelo passageiro, dessa forma, estar ciente de seus deveres quando ocorre o atraso do voo é essencial, assim, em caso de atraso de voo o passageiro pode buscar uma indenização pelas lesões ocasionadas, como por exemplo se você perdeu uma reunião importante, a sua programação da viagem foi alterada em virtude do atraso do voo, deixou de ir em alguma festa familiar, são diversas as situações que podem ocorrer que abalam o físico e o emocional do passageiro em virtude do atraso de seu voo.

 

Em caso de atraso, é necessário o passageiro possuir conhecimento de que possui direito a chamada assistência material, que se dividi de acordo com o tempo de atraso do voo e que pode ser requerido pelo passageiro que se encontra lesado em virtude do atraso:

 

A partir de 1 hora: a companhia área deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, telefones caso não possuir e também internet.

 

A partir de 2 horas: a companhia área deve oferecer alimentação aos passageiros dos voos, como por exemplo vouchers para consumo no aeroporto.

 

A partir de 4 horas: a companhia área deverá oferecer hospedagem e translado, claro além de toda assistência já citada acima.

 

E ainda, caso o passageiro desejar, possui o direito ao reembolso do valor da passagem, de acordo com as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mas isso ocorre somente nas situações que o atraso do voo seja a partir de 4 (quatro) horas.

 

Destaca-se que para requerer a indenização por danos morais, deverá haver o atraso do voo em 4 (quatro) ou mais horas em relação ao horário que estava previsto inicialmente para a chegada ou embarque.

 

Existe um limite de tempo para pedir a indenização?

 

Com relação ao limite para ingressar com uma ação judicial, é necessário destacar que existe uma diferença entre voo nacionais e internacionais.

 

Casos que decorrem de uma relação de consumo, o prazo para ingressar com a ação é de 05 (cinco) anos, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, porém esse tempo só é estabelecido para os voos nacionais ou os chamados também como voos domésticos.

Já com relação aos voos internacionais, o prazo para reclamação é de 02 (dois) anos, em razão das normas e dos tratados internacionais que limitam as responsabilidades das empresas aéreas, existindo assim um limite de prazo mais curto do que o estabelecido pelo código de defesa do consumidor.

Aliás, é necessário deixar claro que após o prazo de 05 (cinco) anos para os voos nacionais, ou 02 (dois) anos para voos internacionais, a demanda do consumidor perde a validade, e em razão disto não é mais possível ingressar com uma ação na justiça para assegurar o pagamento do montante de danos morais.

Para ajuizar uma ação na esfera judicial com o pedido de pagamento de danos morais, é importante buscar a orientação de um advogado civil, que possui um amplo conhecimento no ramo do direito do passageiro aéreo e do direito do consumidor e assim o mesmo irá lhe auxiliar com toda a documentação necessária que comprove os problemas causados, demonstrando para o juiz que julgar o processo que o passageiro sofreu um efetivo prejuízo, normalmente que o atraso ocorrido desestabilizou o planejamento de sua viagem.

Dessa forma, se você se sentiu prejudicado por ter seu voo atrasado, entre em contato com um advogado online especialista em direito civil para junto com o profissional requer seus direitos.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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