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Aposentadoria militar: como encaminhar a minha e quem tem direito?

Aposentadoria militar: como encaminhar a minha e quem tem direito?

Aposentadoria militar: como encaminhar a minha e quem tem direito

Os militares, como todos os outros trabalhadores tem direito a aposentadoria, porém como eles se incluem em uma parcela específica de trabalhadores, sua aposentadoria tem alguns pormenores que muitas pessoas não sabem que existem, por isto, o auxílio de um advogado de direito militar se faz importante neste momento.

 

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Quem tem direito a aposentadoria militar?

Militares, diferente do que muitos pensam, não são apenas aqueles homens de farda que vão a guerra como mostram os filmes, existe muitas categorias de militares que são consideradas para esse benefício.

Primeiramente, deve-se destacar que a Lei 6.880/1980, que regula o Estatuto dos Militares, informa que militares são constituídos pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, eles têm como objetivo defender a pátria e seus interesses, lei e ordem.

A maioria dos militares não se aposenta realmente, eles entram em uma categoria chamada reserva remunerada, que significa que, apesar de não estarem mais trabalhando, tecnicamente aposentados, eles ainda estão à disposição das forças armadas para voltarem a ativa em situações excepcionais.

Quando um militar está de fato aposentado e não poderá retornar as forças armadas em períodos especiais ele se enquadra em uma categoria chamada reforma do militar, isso ocorre quando o militar atinge a idade limite de permanência na reserva remunerada (75 anos) ou quando apresenta invalidez ou incapacidade física permanente.

O que é necessário para ingressar com o pedido de aposentadoria militar?

Os militares que ingressarem em serviço a partir do dia 17/12/2019 (data que vigorou a reforma da aposentadoria militar) precisarão cumprir, no mínimo, 35 anos de serviço para poderem entrar na reserva remunerada.

Não há uma idade mínima para ingressar com o pedido de aposentadoria militar, apenas é necessário que se atinja o tempo necessário de contribuição.

Já para os militares que já estavam trabalhando antes de 17/12/2019, a nova reforma estabeleceu uma regra de transição: é necessário que seja cumprido pelo menos 17% do tempo que faltava para o militar se aposentar até a nova norma entrar em vigência.

Por exemplo, uma pessoa que tivesse 25 anos completos de contribuição na data da reforma, faltaria 5 anos para que ela se aposentar, a nova conta então seria 5 anos que faltavam + 17% (0,85) de pedágio = 5,85 anos, o que dá cerca de 5 anos e 10 meses até o militar ter direito a reserva.

O valor recebido na reserva remunerada e na reforma é o sonho de todo o trabalhador, os militares recebem exatamente o que ganhavam no último cargo e recebem os mesmos reajustes de quem ainda está na ativa.

Reforma do Militar

A nova reforma da previdência militar alterou a idade mínima que os trabalhadores dessa categoria poderão se aposentar definitivamente, agora as regras ficaram como 75 anos para oficiais-generais, 72 anos para oficiais superiores e 68 anos para capitão-tenente, capitão, oficiais subalternos e praças.

Também serão reformados militares que forem julgados incapazes ou inválidos para exercer quaisquer funções dentro das forças armadas.

Outros casos de reforma são, quando o militar estiver por mais de 2 anos julgado como incapaz ou quando for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar.

Segundo a legislação militar, a incapacidade pode ser consequência de:

  • Ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
  • Enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações;
  • Acidente em serviço;
  • Doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação direta de causa e efeito com a incapacidade ou invalidez nas condições inerentes ao serviço;
  • Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada, como causas de incapacidade do indivíduo no local de trabalho
  • Acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço, mas que comprometa a realização de atividades do militar dentro de seu local de trabalho, seja no exército, seja na marinha, seja na aeronáutica ou em qualquer outro cargo militar.

 

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Nas quatro primeiras hipóteses descritas, a incapacidade deve ser demonstrada por atestado, ficha de evacuação ou inquérito sanitário, porém tudo isso será informado pelo advogado previdenciário que ficará responsável pela ação.

Direito adquirido para militares 

Se o militar cumpriu os requisitos anteriores a Reforma, ou seja, até o dia 17/12/2019, ele terá direito adquirido as regras anteriores a reforma. Por exemplo, se ele já tiver cumprido 30 anos de serviço no dia 20/11/2019, ele já conseguirá entrar para a reserva remunerada, por ter direito adquirido esse direito anteriormente.

Caso o militar cumpra os 30 anos após a vigência da nova lei, entrará na regra de transição e terá um pedágio de 17% do tempo que faltava para a reserva.

Já os militares que entrarem nas Forças Armadas (ou como Bombeiro/Policial Militar) deverão cumprir os 35 anos de tempo de serviço previstos pela reforma. Porém todas essas diferenças e situações serão analisadas pelo advogado previdenciário que cuidará do caso.

Em caso de dúvidas, converse com um advogado online e saiba mais.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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