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Aposentadoria faxineira: como encaminhar a minha e quem tem direito?

Aposentadoria faxineira: como encaminhar a minha e quem tem direito?

Aposentadoria faxineira

O INSS – Instituto Nacional do Seguro social é uma autarquia, ou seja, um sistema previdenciário no Brasil. Este órgão foi criado no ano de 1990 com o objetivo de unificar as contribuições previdenciárias, como forma de garantir efetividade e melhor organização do sistema.

 

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Este órgão disponibiliza aos seus segurados alguns benefícios previdenciários, sendo eles: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria Especial; Auxilio doença; Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente; Pensão por morte; Auxilio reclusão e o benefício assistencial (BPC – LOAS).

Recomenda-se que o interessado na concessão de quaisquer benefícios acima mencionados, entre em contato com um advogado previdenciário a fim de esclarecimento de dúvidas e orientações sobre sua situação previdenciária, inclusive este profissional poderá lhe auxiliar a traçar um plano de previdência.

Faxineira: Conheça os seus direitos de se aposentar

Antes de adentrar ao tema de aposentadoria da faxineira ou diarista, é preciso compreender como funciona esta classificação. Dessa forma, a faxineira ou diarista é trabalhadora autônoma, a qual presta serviços ocasionais para um ou mais contratantes. A prestação de serviço é de no máximo 2 (dois) dias por semana para cada um dos contratantes e principalmente, a relação entre as partes, inexiste vinculo empregatício.

De forma geral, podemos afirmar que o trabalho exercido pela diarista é de serviços domésticos, relacionados à residência da família. Consequentemente, como a diarista não possui vínculo empregatício, esta não recebe direitos trabalhistas (FGTS, Férias, 13º, horas extras e demais verbas).

Como a diarista não possui registro em sua CTPS, é recomendado que contribua de forma individual ao INSS, ou seja, contribua por conta própria ao Instituto Nacional. É comum que muitas pessoas não possuam acesso as informações e forma de contribuir, contudo, a contribuição ao INSS lhe garante o direito aos benefícios ofertados, desde que atendido o tempo de carência e demais requisitos.

A diarista pode contribuir ao INSS entre 5%, 11% ou 20%, esta contribuição irá depender do seu planejamento previdenciário.

A diarista poderá requerer ao INSS os seguintes benefícios: aposentadoria por idade, contribuição ou especial, auxilio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e pensão por morte para seus dependentes. O tempo mínimo de carência é de 12 meses, ou seja, efetivamente deverá contribuir ao INSS pelo prazo mencionado.

Os requisitos estabelecidos para a diarista se aposentar se tratando de mulher são os seguintes:

  • 62 (sessenta e dois) anos de idade;
  • 180 (cento e oitenta) meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuição.

A diarista ainda poderá se enquadrar nos requisitos estabelecidos de aposentadoria especial, onde a profissional deverá exercer suas atividades exposta a insalubridade ou periculosidade. O tempo estabelecido por lei para a aposentadoria especial é de 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço. Este tempo deverá ser comprovado por meio de documentos e provas testemunhais quando for o caso.

Para verificar com certeza a modalidade de aposentadoria que melhor atende o seu caso, recomenda-se que busque um advogado especializado na área do direito previdenciário para lhe orientar.

Devo contratar um advogado para realizar o pedido de aposentadoria?

Conforme mencionado inicialmente, a faxineira possui o direito de se aposentar assim como todos os demais trabalhadores e classes. O pedido de aposentadoria poderá ser realizado por meio do site ou aplicativo do INSS. Como via de regra, o pedido inicialmente deve ser realizado de forma administrativa, ainda, a parte que preferir ou não ter acesso ao site, poderá se diligenciar até uma agência do INSS para requerer presencialmente o benefício.

O benefício irá para analise a fim de verificar se o segurado atende os requisitos estabelecidos por lei, contudo, poderá ser indeferido por falta de documentos ou outros motivos pertinentes que justificam o indeferimento.

 

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Dessa forma, o segurado deverá entrar em contato com um advogado previdenciário para ingressar com o pedido de aposentadoria por meio da esfera judicial. No processo judicial é obrigatório o acompanhamento deste advogado. Logo, você deverá buscar um profissional com experiência na área de aposentadoria e direito previdenciário, este será um diferencial, trazendo celeridade processual e segurança jurídica para o seu processo.

O benefício de aposentadoria, seja qual for a espécie, é garantido por lei e deve ser respeitado todos os requisitos para a sua concessão, esclareça as suas dúvidas e verifique a possibilidade de ingressar com o pedido de aposentadoria.

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