O que faz o Advogado do Consumidor
O advogado do consumidor tem como função atuar nas relações de consumo, tanto na esfera judicial quanto na esfera extrajudicial, representando o cliente, seja ele o consumidor ou o fornecedor de mercadorias e/ou serviços, buscando orientar as partes, servindo muitas vezes como um mediador de solução de conflitos.
Questões vinculadas quanto à defesa do consumidor, defesa do fornecedor e consultoria jurídica são tratadas pelo advogado do consumidor, o qual busca orientar as partes a fim de realizar acordos, ou até mesmo ingressar com ação indenizatória pelo descumprimento das disposições estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O advogado do consumidor deve ser especializado na área a fim de cumprir com excelência as situações relacionadas a relação de consumo, buscando orientar da forma correta o cliente, sendo ele consumidor ou mesmo fornecedor de serviços dentro do mercado de trabalho. Dessa forma, o cliente precisa de um advogado em Jaraguá do Sul que seja referência no assunto.
Algumas ações que o Advogado do Consumidor atua
Dentre as diversas situações que envolvem as relações de consumo e o código de defesa do consumidor, os casos mais frequentes que aparecem em um escritório de advocacia em Jaraguá do Sul, seriam as seguintes:
Defeito no produto: Quando o consumidor adquire um produto, pessoalmente ou por meio da internet, e o mesmo possui um defeito, traz uma grande dúvida, o que deve ser feito? Primeiramente, devemos lembrar que as relações de consumo são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, onde está descrito acerca do prazo de garantia e também sobre a devolução de produtos. Quando o produto já vier com defeitos, a reclamação deve ser realizada perante a loja onde adquiriu ou à assistência técnica. Os fornecedores de produtos possuem políticas de troca, devendo ser observado cada situação. As lojas que não possuem como regra uma política de troca, devem observar o Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece o prazo de 30 dias a partir da data da reclamação para trocar o produto ou realizar o conserto, deixando em perfeitas condições de uso novamente.
Caso o fornecedor de produtos não realizar o reparo ou a troca do produto, o consumidor lesado poderá requerer a SUBSTIUIÇÃO por outro produto com características idênticas ao adquirido; restituir o valor pago de forma IMEDIATA, ou ABATER o preço em outro de sua escolha. O fornecedor de produtos também poderá oferecer o reparo do produto, o que dependerá do aceite do consumidor, ou seja, o mesmo não é obrigado a aceitar o conserto, após decorrido o prazo dos 30 dias que o fornecedor tinha para consertar seu produto.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que qualquer defeito no produto, é de responsabilidade do fabricante, logo, todos os danos materiais e/ou morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fabricante do produto de forma geral. Esse tipo de causa deve ser orientada e calculada por um especialista e de preferência em sua região, em nosso caso um advogado do consumidor em Jaraguá do Sul.
Direito de Arrependimento: Quando adquirido um produto por meio telefônico, internet ou catálogo, o consumidor possui o direito de arrependimento, o qual é estabelecido e regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse direito é estabelecido em razão da compra ter sido realizada à distância, visto que o consumidor não teve condições de avaliar o produto ou serviço pessoalmente. Quando o consumidor recebe o produto e não tem as expectativas atendidas tem o direito de arrependimento da compra.
O direito de arrependimento é válido apenas durante o prazo de 7 dias após o recebimento do produto, ou seja, quando não superada as expectativas com o produto, o fornecedor deve ressarcir o consumidor, inclusive com taxas e custos extras, desde que realizado dentro do prazo previsto em lei.
A comunicação de arrependimento deve ser realizada de forma expressa e deve ser realizada dentro do prazo de 7 dias do recebimento do produto, ou seja, o consumidor não pode ser obrigado a ficar com o produto adquirido pela internet por exemplo, se este não atender suas expectativas.
Para os casos supracitados e as diversas outras situações que envolvem o Código de Defesa do Consumidor, é de suma importância buscar um profissional atuante na área para que o mesmo possa orientar o cliente da melhor forma. Muitas das questões que envolvem o direito do consumidor podem ser resolvidas de forma extrajudicial com o auxílio de um advogado do consumidor.
Todavia, quando as questões não são solucionadas de forma extrajudicial, há a necessidade de realizar um processo judicial, que em muitos casos inclui o pedido de indenização por dano material e/ou moral perante o Judiciário. Quando o pedido for realizado na esfera judicial, o consumidor possui o direito da inversão do ônus da prova, ou seja, a empresa (fornecedora) de produtos que deverá produzir provas diante dos fatos alegados no pedido inicial do Consumidor, visto que o mesmo é considerado hipossuficiente perante a fornecedora de produtos, ou seja, o consumidor alega (traz as informações) e o fornecedor que tem a obrigação de provar ao contrário do alegado pelo consumidor. Caso ainda tenha dúvidas, converse com um advogado online, este, poderá lhe orientar em como proceder diante de sua causa.