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Advogado de pensão alimentícia: dúvidas sobre o assunto? Converse com especialistas

Advogado de pensão alimentícia: dúvidas sobre o assunto? Converse com especialistas

Advogado de Pensão Alimentícia Dúvidas sobre o assunto Converse com especialistas

O benefício de pensão alimentícia, apesar de seu nome, não se destina apenas a adquirir recursos alimentícios, mas sim suprir as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção do indivíduo, como moradia, educação, saúde, etc.

Muitas pessoas se perguntam se é possível fazer um acordo extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um advogado de pensão alimentícia ou de um processo judicial que por diversas vezes se mostra moroso e desgastante. Infelizmente esse tipo de acordo só é possível quando há a o cumprimento de alguns requisitos.

 

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Nesse sentido, é importante salientar que um acordo de pensão alimentícia só é passível de cobrança judicial se cumprir algumas condições, como: ser assinado por 2 testemunhas; assinado pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou Mediador credenciado por Tribunal; assinado pelo advogado de ambas as partes e homologado por um Juiz do direito. Por isso, é importante fazer o acordo dentro do sistema judicial, para que, caso haja necessidade de cobrança, o acordo tenha validade jurídica, ou seja, tenha por exemplo a validade como se fosse um cheque.

Do valor/cálculo da pensão alimentícia e falta de pagamento

Para o cálculo de pensão alimentícia não há um valor ou um percentual pré-estabelecidos em lei, para definir o valor final são analisadas as condições financeiras do que terá a obrigação de pagar e a necessidade daquele que receberá a pensão, isso visa estabelecer um valor que supra a necessidade do recebedor, sem atingir significativamente as condições financeiras do pagador.

Normalmente, o valor da pensão alimentícia é fixada no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do pagador, caso seja funcionário com carteira assinada e em caso de desemprego ou dificuldades de mensurar os rendimentos do devedor, o percentual será fixado sobre o salário mínimo, podendo sofrer variáveis de acordo com o número de filhos do devedor, condições financeiras, padrão de vida do alimentado, etc.

Ponto importante a ser frisado é que a falta de pagamento de pensão alimentícia que já foi fixado por um Juiz, resulta em sanções judiciais ao devedor, como:

Prisão, que pode ocorrer quando o devedor não apresenta justificativas plausíveis ao judiciário para não ter pago a pensão;

Penhora de bens, inclusive o valor de pensões atrasadas pode ser quitado através da penhora dos bens do devedor;

Protesto, pode ser imposta uma restrição de credito ao devedor, tendo esse também seu nome negativado no SPC e no Serasa.

Ponto de suma importância que também deve ser lembrando, seria no caso de os pais não terem recursos para arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família, como avós, tios e até irmãos, poderão ser acionados para serem os novos responsáveis pela criança ou adolescente, porém isso deve ser temporário, até que os pais voltem a ter condições para assumirem o pagamento da pensão, revertendo-se a responsabilidade pelo pagamento da referida pensão.

O que preciso para entrar/ingressar com um pedido de pensão alimentícia?

Para entrar com o pedido de pensão alimentícia são necessários alguns documentos básicos: Certidão de Nascimento, comprovante de residência, documentos pessoais, comprovante de renda, lista com os principais gastos do alimentando (se possível).

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Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Podem receber pensão alimentícia filhos menores de 18 anos, filhos até 24 anos (caso estejam estudando em curso profissionalizante, faculdade ou pré-vestibular, ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos com necessidade comprovada.

Para filhos menores de 18 anos não há discussões, é um direito da criança e do adolescente em receber pensão alimentícia caso os pais não convivam juntos. Assim, em casos de separação/divórcio, aquele que ficar com a guarda da criança, caso não tenha condições financeiras para arcar com todos os custos, terá direito a receber pensão. Porém, é importante ressaltar que esse valor deverá ser revertido exclusivamente para o sustento e bem estar da criança ou do adolescente, provendo a ele a melhor qualidade de vida possível.

No caso de filhos maiores, até 24 anos, existem alguns requisitos necessários para que seja consolidado e mantido o direito a pensão alimentícia, o trâmite principal é comprovar que o filho ainda necessita de pensão. Os casos mais comuns de pensão para maiores de 18 anos são quando os filhos ainda estão estudando, seja em cursos profissionalizantes, na faculdade ou até cursinhos pré-vestibular, há também outros casos passíveis de pagamento de pensão, mas, como dito anteriormente, é necessária a comprovação da necessidade desse pagamento.

Para ex-cônjuges ou ex-companheiros, continua tendo direito a pensão apenas aquele que comprovar a real necessidade, porém esse direito será temporário e durará apenas o tempo para a pessoa se estabelecer profissionalmente e consiga suprir suas necessidades. Vale ressaltar que na legislação brasileira não há diferenças entre o casamento e a união-estável para fins de pensão, porém será necessário comprovar a união estável para dar prosseguimento ao processo.

No caso de mulheres grávidas a pensão alimentícia recebe outro nome, alimentos gravídicos, porém tem o mesmo fim, promover uma melhor qualidade de vida para a mãe e consequentemente para o nascituro (feto), durante a gestação, auxiliando em gastos médicos, alimentícios, exames pré-natais, etc. Todavia, caso o pai da criança se recuse a pagar essa ajuda de custo, o nascituro por lei já tem direito de receber pensão alimentícia, portanto, a mãe pode entrar com esse processo para requerer a esse valor.

Para parentes próximos, o Código Civil Brasileiro dispõe que a relação de pensão alimentícia pode se dar entre pais e filhos, e extensivo aos ascendentes, ou seja, pais também tem direito a receber pensão alimentícia dos filhos caso comprovarem não terem renda suficiente para se manter, isso acontece normalmente com idosos e pode ser estendido também aos avós.

Caso ainda fique com dúvidas, converse com um advogado online especialista e saiba mais.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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