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Advogado de Danos Morais em Jaraguá do Sul

Advogado de Danos Morais em Jaraguá do Sul

Advogado de Danos Morais em Jaraguá do Sul

O que é o dano moral?

 

A Constituição Federal estabeleceu que todos os indivíduos são iguais perante a lei, ainda, garantiu o direito de imagem e personalidade. O dano moral é caracterizado pelo abalo psicológico, ou seja, atinge diretamente a esfera emocional, moral e íntima.

 

Outros diplomas legais, como por exemplo o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor estabeleceram o dever de indenização por dano moral em favor daquele que sofreu o abalo psicológico.

 

Dito isso, tem-se por direito garantido por vários dispositivos de lei e entendimentos jurisprudenciais de vários tribunais às diversas situações que causam este abalo, podendo a parte que foi lesada, ir perante o poder judiciário, através de um advogado e em alguns casos por conta própria, requerer indenização por dano moral.

 

O que faz o advogado de dano moral?

 

O advogado atuante na área de dano moral, deve possuir abrangente conhecimento dos diplomas legais e jurisprudenciais, a fim de realizar uma análise da situação ocorrida com o cliente e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação de indenização por dano moral.

 

O pedido de indenização por dano moral somente poderá ocorrer perante o poder judiciário. Não há possibilidade de requerer a referida indenização por meio de notificação extrajudicial, eis que a pessoa responsável a analisar e quantificar o dano moral será unicamente o juiz responsável pelo processo.

 

Dessa forma, para ingressar com a referida ação indenizatória, a parte deve ter meios de provas a fim de demonstrar os fatos ocorridos e o dano moral sofrido. As provas podem ser todas as de direito admitidas, podendo ser prova documental, depoimento pessoal e testemunhal, fotos, e todas as que a parte achar necessárias para demonstrar o fato ocorrido.

 

O advogado em Jaraguá do Sul, irá analisar a situação ocorrida pelo cliente para o ingresso da ação, inclusive reunindo provas e colacionando ao pedido inicial julgamentos de casos parecidos que quantifiquem o dano moral e a aplicação pelos Tribunais da região.

 

Frisa-se que a caracterização e o valor do dano moral somente podem ser fixados pelo Juiz, onde ele irá aplicar o valor com base na razoabilidade e na proporcionalidade. O Código Civil prevê que as situações de dano moral não podem servir para que a parte favorecida enriqueça ilicitamente com o fato ocorrido, o valor é caracterizado como forma de punição ao praticante do ato e ressarcimento pelo abalo emocional para quem sofreu o dano.

 

Situações em que o advogado de dano moral pode atuar

 

Conforme mencionado, o dano moral é aquele que afeta o psicológico de uma pessoa, dito isto, sabemos que são inúmeras as situações que podem ensejar o pedido de indenização por dano moral. Os casos mais frequentes em um escritório de advocacia em Jaraguá do Sul são:

 

Inscrição indevida junto aos órgãos de proteção: O Código Civil estabelece que todas as ações negligentes devem ser reparadas. Milhares de pessoas realizam compras no comércio local, possuem cartão de crédito, realizam pagamentos de boletos, são inúmeras situações que envolvem o consumidor e fornecedor, ou seja, relações consumeristas.

 

Talvez você já tenha sofrido ou ouvido falar de casos que consumidores foram inscritos de forma indevida perante os órgãos de proteção, seja por um boleto já pago, ou até mesmo casos em que não havia nenhuma relação com o fornecedor. Essas situações podem ocorrer por inúmeros motivos, principalmente por que as grandes empresas não conseguem controlar todas as informações em seu sistema e o preenchimento incorreto na base de dados pode negativar uma pessoa deforma indevida.

 

Desta forma, ocorrendo a negativação indevida do seu nome ensejará dano moral. Para comprovar esta situação apenas basta o comprovante de inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção. Importante que você não possua mais nenhuma restrição junto a qualquer órgão de proteção ao crédito, visto que é requisito para ensejar o dano moral.

 

O entendimento do Tribunal de Justiça é de que a indevida inscrição no SERASA e SPC atinge diretamente a honra do consumidor, independentemente da comprovação de alguma situação humilhante de fato.

 

Quando o juiz analisar o fato, o dano e o nexo de causalidade irá apurar o quantum indenizatório (valor da indenização pelo ocorrido) com base na posição social do ofensor e ofendido. Sabemos que a Constituição Federal garantiu o direito ao nome, dessa forma, não pode ter seu nome lesado por terceiros, podendo ser indenizado por esta situação. Lembrando que para ingressar com uma ação, para ter seu direito resguardado, se faz necessários a contratação de um advogado de danos morais, salvo nos casos dos juizados especiais e demais situações específicas.

 

Deve se atentar que o consumidor é detentor de respeito e consideração, sendo perfeitamente cabível a reparação pelos danos morais experimentados, em função do evento ocorrido, do qual é “protagonista” a Inscrição indevida junto aos órgãos de proteção.

 

Na situação citada e outras que envolvem o direito de indenização por dano moral, é necessário buscar um profissional habilitado na área, tendo em vista que o pedido somente pode ser feito por meio da via judicial. Assim, é recomendado que procure um advogado de danos morais em Jaraguá do Sul para que esclarecer suas dúvidas e verifique a possibilidade de ingressar com a referida ação indenizatória.

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