Diariamente pactuamos contratos e negociações dentro de diversas áreas do direito. Os contratos são instrumentos que consolidam à vontade entre duas ou mais pessoas que estão de acordo entre si. O referido instrumento deve ser pactuado na boa-fé e estar em consonância com os requisitos determinados por lei.
O advogado imobiliário é fundamental quando estamos diante destas negociações, de forma que possibilita atender o melhor interesse das partes contratantes, e, garante segurança jurídica para estas. Conforme mencionado anteriormente, para pactuar um contrato, é importante que as partes estejam atentas aos requisitos necessários e essenciais para do instrumento.
O Código Civil Brasileiro dispõe sobre os requisitos necessários para pactuar um contrato, sendo eles: Agente capaz, o qual é caracterizado pelo indivíduo que pode exercer pessoalmente seus direitos e responder por suas obrigações; Objeto licito caracterizado por aquilo que não é proibido pela lei, pela moral e pelos bons costumes na sociedade; e forma prescrita em lei, sendo que o objeto deve seguir a disposição legislativa e suas determinações.
Se caso o objeto do contrato não estiver disposto na legislação, nada impede que este seja celebrado, contudo, deve haver vontade das partes e o referido objeto seja licito e possível, em consonância com os requisitos determinados por lei.
Devemos mencionar e frisar sobre a importância de buscar um advogado de contratos especializado na área como os da AssociadosBR a fim de orientar e prestar esclarecimentos para as partes contratantes a fim de garantir a segurança jurídica e validade do referido contrato.
Conforme mencionado, os contratos podem ser pactuados em diversas áreas do direito, podemos afirmar que frequentemente são realizados mais dentro do direito civil, bancário e empresarial.
Não fiz contrato com meu inquilino: Posso tirar ele do meu imóvel?
Sabemos que algumas pessoas ainda não levam a sério a formalização de uma pactuação por meio de contrato, seja por falta de conhecimento sobre a lei e suas consequências ou descuido. Sabemos que contratos verbais são bastante frequentes em contratos de locação de imóvel, seja ela comercial ou residencial.
Contudo, o locatário tem o direito garantido por lei de validade do negócio / contrato entabulado com o inquilino do imóvel, de forma que terá o direito de ingressar judicialmente para ser reestabelecido na posse do imóvel. Importante o locador do imóvel e proprietário se atentar que o contrato de locação é fundamental para sua própria segurança jurídica, de forma que nele estarão dispostas as cláusulas no que decorrem sobre o depósito de caução, aluguel, e até mesmo a exigência de um fiador para garantir o pagamento da locação.
Uma coisa é certa, o locador somente poderá reaver seu imóvel com a interposição de ação cabível perante o judiciário, independente se o contrato foi realizado de forma verbal, as regras são as mesmas do que o contrato escrito.
Ação de Despejo: Saiba quando o pedido poderá ser realizado na justiça
Conforme mencionado no tópico anterior, a parte que estiver sendo prejudicada por falta de pagamento do imóvel locado ou desejar reaver a posse do imóvel por qualquer outro motivo, deverá ingressar com uma ação de despejo.
A lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes), prevê o seguinte:
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Logo, deverá contratar um advogado contratual especializado na área de direito das locações e ações de despejo para ingresso da demanda judicial. Nesta mesma ação será requerido o pagamento dos alugueis e demais encargos que houveram da inércia do locador quando este estava na posse do imóvel.
Contudo, sabemos que ações judiciais são onerosas e demandam tempo, de forma que devem ser evitadas para evitar transtornos financeiros e psicológicos pelas partes. Mesmo que você realizou a locação de um imóvel sem contrato, poderá requerer judicialmente que o seu inquilino saia da posse do seu bem, conquanto, quando há a existência de um contrato, a decisão do juiz é mais célere, de forma que em poucos dias a parte inquilina é obrigada a sair do imóvel por decisão judicial.
Você deve estar atentos as disposições que devem constar no seu contrato de locação, de forma que um advogado de contratos poderá lhe auxiliar.