Quando estamos diante do direito de família, podemos mencionar algumas ações que estão regulamentadas pelo Código Civil de 2002, sendo elas: divórcio, dissolução de união estável, ação de regulamentação de alimentos, partilha de bens, pedido de curatela, regulamentação de guarda, fixação de alimentos, revisional de alimentos e outras.
O direito de família é amparado pelo Código Civil e pela Constituição Federal, estes dois dispositivos se complementam e determinam os direitos e deveres dos genitores e dos filhos menores que necessitam do pagamento de pensão alimentícia.
Em se tratando de ação de alimentos, algumas pessoas ficam com dúvidas sobre as obrigações alimentícias. A verba alimentar tem como objetivo destinar esse valor mensal para o pagamento de itens essenciais para a sobrevivência, sendo eles: educação, moradia, lazer, vestuário, saúde, alimentação e demais necessidades básicas daquele que necessita.
A pensão alimentícia na maioria dos casos é fixada por sentença e consequentemente homologada pelo Juiz, o valor arbitrado a título de pensão varia de cada caso e pode sofrer alterações durante os anos de pagamento. Recomenda-se que o interessado, independentemente de ser o devedor ou credor, procure um advogado de família a fim de receber orientações e auxílio sobre assuntos relacionados ao pagamento de pensão alimentícia e se necessário, ingressar com uma ação de alimentos.
Alimentos Gravídicos: Quando serão devidos?
Sabe-se que a ação de alimentos e o direito de receber alimentos é garantido por lei, caberá ao interessado requerer judicialmente a fixação destes alimentos, é comum receber alimentos após o nascimento da criação, mas você sabia que pode requerer alimentos durante a gravidez?
Em alguns casos, mães desamparadas não podem prover o seu sustento e garantir o desenvolvimento do bebe durante a gestação. A possibilidade de receber alimentos gravídicos é regulamentada pela lei nº 11.804/2008, este dispositivo determina que a gestante é parte legítima para requerer o pagamento de pensão alimentícia.
O art. 2º do dispositivo determina que “os alimentos de que se trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.
Ainda, a legislação determina que os alimentos serão convertidos em pensão alimentícia ao menor após o seu nascimento, até que este atinja a maioridade, ou seja, 18 anos de idade. Esta obrigação poderá se estender caso o alimentado curse ensino superior, sendo obrigado o genitor arcar com o pagamento até 24 (vinte e quatro anos).
Caso o genitor não realize o pagamento dos alimentos gravídicos, está sujeito a prisão civil, conforme disposição constante no Código de Processo Civil. A determinação de prisão é realizada pelo Juiz e o réu tem prazo para se manifestar do mandato.
Importante mencionar que a genitora também deve se responsabilizar financeiramente com os gastos oriundos da gravidez, esta responsabilidade não é somente do futuro pai. A proporcionalidade destes gastos será baseada nos recursos dos futuros pais, devendo ambos arcarem com as despesas.
Como é realizado o pagamento da pensão alimentícia fixada pelo juiz?
Após a determinação judicial sobre o valor a ser pago mensalmente a título de pensão alimentícia, os pagamentos deverão ser realizados regularmente, sob pena de serem tomadas medidas cabíveis, como por exemplo prisão ou execução de alimentos.
Nos casos que envolvam os interesses de filhos menores, recomenda-se que os genitores entrem em um consenso sobre os pagamentos, podendo decidir sobre a forma que será pago o valor, mediante dinheiro em espécie, recibo, transferência bancária ou desconto diretamente em folha de pagamento.
O desconto em folha de pagamento é a forma recomendada, tendo em vista que mensalmente a empresa é responsável por cuidar desta parte, podendo o devedor ficar despreocupado quanto o depósito e valores a serem pagos corretamente.
Contrate um advogado e busque orientações sobre seus direitos e deveres sobre o tema de pensão alimentícia, este é um direito garantido e deve ser cumprido a fim de evitar danos ao recebedor de alimentos.