Quando falamos na criação de uma holding familiar, sabemos que este planejamento deve ser feito com cautela, a fim de que beneficie todas as necessidades da família. Desta forma, a holding será criada de acordo com as necessidades de cada grupo empresarial e/ou familiar.
Antes de tudo, podemos classificar a holding familiar como um planejamento o qual tem o objetivo de concentrar e organizar os bens de propriedade da família, independente de físicos ou financeiros.
Conquanto, este planejamento deve ser realizado com cautela e atentar-se as necessidades do acionista, por este motivo, recomenda-se a contratação de um advogado de holding familiar para auxiliar neste plano estratégico de elaboração da Holding. Este profissional possui papel fundamental e lhe proporcionará segurança jurídica para o seu negócio.
Tipos de Holding Familiar
Quando falamos em holdings, elas são classificadas da seguinte forma:
Holding Pura: A holding pura é classificada quando seu principal objetivo é a participação em outras sociedades;
Holding Mista: Quando no seu objetivo social há a previsão de objetivo operacional com fins lucrativos, além da participação em outras sociedades.
A holding vem ganhando espaço nas relações societárias, com o objetivo de centralizar e consolidar as decisões do grupo empresarial e ou familiar. Esse formato de planejamento possibilita a administração de patrimônio de forma unificada, inclusive, é um dos principais instrumentos no planejamento sucessório.
A expressão Familiar se justifica tendo em vista que a criação desta sociedade visa o controle de patrimônio de pessoas físicas de uma mesma família.
Qual o objetivo da criação de uma holding familiar?
O objetivo da holding é a proteção do patrimônio de propriedade familiar, ou seja, com a criação desta sociedade, é possível que seja evitada a perda de patrimônio em razão de dívidas contraídas pelos familiares (sócios).
Com a criação desta sociedade empresária, o patrimônio em sua totalidade será integrado no capital social da holding familiar. Ainda, futuramente as quotas sociais ou ações terão a possibilidade de serem transferidas aos herdeiros por meio de instituição de cláusula de doação. É importante que as partes estejam cientes de que cada quinhão será estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
Neste caso, há ainda a possibilidade de estabelecer usufruto em favor dos doadores com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão e incomunicabilidade. Por meio desta cláusula, é possível que os doadores realizem a gestão da holding.
Logo, percebemos que a criação da holding visa a transferência e divisão de patrimônio em vida, evitando diversos infortúnios, como por exemplo: dilapidação de patrimônio, redução no pagamento de tributos e principalmente a prevenção de conflitos e desgastes em processos de inventário.
Sabemos que o processo de inventário é burocrático e obrigatório em caso de existência de patrimônio do falecido, desta forma, a criação da holding dispensa que os herdeiros enfrentem a burocracia determinada pelo processo de inventário. Além da burocracia, o processo de inventário é extremamente oneroso, tendo em vista o recolhimento de taxas e impostos.
Quando falamos na criação de uma holding familiar, deve ser observado o plano estratégico a ser seguido. Sendo assim, a parte interessada na criação desta sociedade, deverá contratar um advogado de holding, tendo em vista que nestes casos, o profissional necessita ter amplo conhecimento nas áreas de direito tributário, direito da família e sucessões.
A criação de holding deverá ser adequada de acordo com as suas necessidades, de forma que não há uma regra a ser seguida, claro, deve estar de acordo com a previsão legislativa, porém, deverá atender sua situação.
Antes de iniciar a elaboração do estatuto, será traçado um plano estratégico, o qual deverá observar: Patrimônio, regime de casamento dos sócios, a entidade familiar, dívidas existentes, conflitos e interesses familiares, negócios, empresas operacionais e outros.
Essas primeiras considerações são imprescindíveis para constar a utilidade da constituição da holding familiar, observando se será útil para a família e as vantagens que serão adquiridas. Após essas análises iniciais, deverão ser determinados os sócios, e o tipo da sociedade (podendo ser Simples, Eirelli, Ltda ou Anônima). A holding será dirigida pelo patriarca ou matriarca, esta determinação é fundamental para o bom funcionamento da empresa.
Frisa-se que antes de constituir a Holding, deverá ser realizado este estudo a fim de verificar a utilidade desta sociedade para a sua empresa e família, desta forma, recomenda-se que contrate um advogado de holding familiar para esclarecer suas dúvidas e auxiliar neste procedimento.