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Como começar uma holding familiar?

Como começar uma holding familiar?

Como começar uma holding familiar

Quando falamos na criação de uma holding familiar, sabemos que este planejamento deve ser feito com cautela, a fim de que beneficie todas as necessidades da família. Desta forma, a holding será criada de acordo com as necessidades de cada grupo empresarial e/ou familiar.

Antes de tudo, podemos classificar a holding familiar como um planejamento o qual tem o objetivo de concentrar e organizar os bens de propriedade da família, independente de físicos ou financeiros.

Conquanto, este planejamento deve ser realizado com cautela e atentar-se as necessidades do acionista, por este motivo, recomenda-se a contratação de um advogado de holding familiar para auxiliar neste plano estratégico de elaboração da Holding. Este profissional possui papel fundamental e lhe proporcionará segurança jurídica para o seu negócio. 

Tipos de Holding Familiar

Quando falamos em holdings, elas são classificadas da seguinte forma:

Holding Pura: A holding pura é classificada quando seu principal objetivo é a participação em outras sociedades;

Holding Mista: Quando no seu objetivo social há a previsão de objetivo operacional com fins lucrativos, além da participação em outras sociedades.

A holding vem ganhando espaço nas relações societárias, com o objetivo de centralizar e consolidar as decisões do grupo empresarial e ou familiar. Esse formato de planejamento possibilita a administração de patrimônio de forma unificada, inclusive, é um dos principais instrumentos no planejamento sucessório.

A expressão Familiar se justifica tendo em vista que a criação desta sociedade visa o controle de patrimônio de pessoas físicas de uma mesma família.

Qual o objetivo da criação de uma holding familiar?

O objetivo da holding é a proteção do patrimônio de propriedade familiar, ou seja, com a criação desta sociedade, é possível que seja evitada a perda de patrimônio em razão de dívidas contraídas pelos familiares (sócios).

Com a criação desta sociedade empresária, o patrimônio em sua totalidade será integrado no capital social da holding familiar. Ainda, futuramente as quotas sociais ou ações terão a possibilidade de serem transferidas aos herdeiros por meio de instituição de cláusula de doação. É importante que as partes estejam cientes de que cada quinhão será estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.

Neste caso, há ainda a possibilidade de estabelecer usufruto em favor dos doadores com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão e incomunicabilidade. Por meio desta cláusula, é possível que os doadores realizem a gestão da holding.

Logo, percebemos que a criação da holding visa a transferência e divisão de patrimônio em vida, evitando diversos infortúnios, como por exemplo: dilapidação de patrimônio, redução no pagamento de tributos e principalmente a prevenção de conflitos e desgastes em processos de inventário.

Sabemos que o processo de inventário é burocrático e obrigatório em caso de existência de patrimônio do falecido, desta forma, a criação da holding dispensa que os herdeiros enfrentem a burocracia determinada pelo processo de inventário. Além da burocracia, o processo de inventário é extremamente oneroso, tendo em vista o recolhimento de taxas e impostos.

Quando falamos na criação de uma holding familiar, deve ser observado o plano estratégico a ser seguido. Sendo assim, a parte interessada na criação desta sociedade, deverá contratar um advogado de holding, tendo em vista que nestes casos, o profissional necessita ter amplo conhecimento nas áreas de direito tributário, direito da família e sucessões.

A criação de holding deverá ser adequada de acordo com as suas necessidades, de forma que não há uma regra a ser seguida, claro, deve estar de acordo com a previsão legislativa, porém, deverá atender sua situação.

Antes de iniciar a elaboração do estatuto, será traçado um plano estratégico, o qual deverá observar: Patrimônio, regime de casamento dos sócios, a entidade familiar, dívidas existentes, conflitos e interesses familiares, negócios, empresas operacionais e outros.

Essas primeiras considerações são imprescindíveis para constar a utilidade da constituição da holding familiar, observando se será útil para a família e as vantagens que serão adquiridas. Após essas análises iniciais, deverão ser determinados os sócios, e o tipo da sociedade (podendo ser Simples, Eirelli, Ltda ou Anônima). A holding será dirigida pelo patriarca ou matriarca, esta determinação é fundamental para o bom funcionamento da empresa.

Frisa-se que antes de constituir a Holding, deverá ser realizado este estudo a fim de verificar a utilidade desta sociedade para a sua empresa e família, desta forma, recomenda-se que contrate um advogado de holding familiar para esclarecer suas dúvidas e auxiliar neste procedimento.

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